domingo, 9 de junho de 2013

Juiz suspende determinação que obrigava agentes custodiarem preso em hospital

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, em atendimento ao pedido formulado pelo Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Rio
Grande do Norte (Sinpol/RN), suspendeu todos os efeitos dos atos praticados pelo Diretor de Polícia Civil da Grande Natal, delegado José Francisco Correia Júnior, quanto à determinação de designar agente de polícia para custodiar um preso que está internado no Hospital Walfredo Gurgel.

Assim, ficam suspensos também qualquer medida quanto à responsabilização disciplinar dos agentes policiais civis a que se reporta o Memorando nº 0326/2013-DPGRAN, até o julgamento do mérito da ação judicial movida pelo sindicato da categoria de agentes da Polícia Civil..
O Sinpol/RN afirmou nos autos que Diretor de Polícia Civil da Grande Natal expediu o Memorando nº 323/2013-DPGRAN, datado de 6 de maio de 2013, no qual determina que o delegado titular da Delegacia de Polícia Civil de Macaíba designe agente de polícia lotado naquela unidade para proceder à guarda de um preso que está internado no Hospital Walfredo Gurgel, em Natal.
Pela determinação, os policiais devem permanecer exercendo a custódia naquele Hospital
entre 8h e 18h, situação essa caracterizada, segundo o Sindicato, como desvio de função, porquanto não é atribuição da polícia civil a custódia de presos já autuados em flagrante, função essa que deverá ficar sob a responsabilidade da administração do Sistema Penitenciário, pela Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, como determina a Lei Complementar nº 256/2003.
O Diretor de Polícia Civil da Grande Natal informou que no dia 3 de maio de 2013 os policiais civis de Macaíba prenderam em flagrante delito a pessoa de Marcos Antônio Ferreira, que reagiu à prisão e foi atingido por disparo de arma de fogo, sendo conduzido para o Hospital Walfredo Gurgel, em Natal, onde seria procedido o preenchimento dos boletins e demais diligências para conclusão do inquérito policial, no prazo de 10 (dez) dias.
Tal situação fez surgir a necessidade da Polícia Civil manter a guarda e vigilância do autuado na unidade hospitalar onde estava internado, considerando que a Polícia Militar também não atende tais solicitações para a vigilância de presos em hospitais, segundo o Comandante Geral por recomendação do Ministério Público, não se admitindo que numa situação como a que se apresenta o preso fique internado no hospital sem a guarda e vigilância da polícia civil ou militar.
De acordo com o magistrado, mesmo sem constar nos autos informação atualizada se o indiciado ainda se encontra internado na unidade hospitalar e custodiado pelo Estado, subtende-se, transcorrido mais de um mês da prisão em flagrante do detido, que ele já foi retirado daquele hospital para outro lugar destinado à guarda de preso provisório.
Entretanto, ele percebeu que não se exauriu o objeto da pretensão liminar, tendo em vista que o Diretor de Polícia Civil da Grande Natal também expediu um Memorando em 8 de maio de 2013, dirigido ao Delegado Geral da Polícia Civil do Estado, com o intuito de adotar medidas disciplinares contra oito agentes policiais civis lotados na Delegacia de Polícia de Macaíba.
O juiz considerou que a determinação de ordenar que os agentes policiais civis se desloquem
diariamente da Delegacia de Polícia do Município de Macaíba para a guarda e custódia do preso internado no Hospital Walfredo Gurgel se configura desvio da função de polícia judiciária e de apuração de delitos.
(Mandado de Segurança Nº 0802774-81.2013.8.20.0001)
*TJRN

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