O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Luís Gomes, recomendou que a prefeita de Paraná promova, no prazo de 30 dias, a execução da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), registrada nos autos do processo nº 002340/1999 – TC, que consiste em restituir valores aos cofres públicos do município.
A recomendação tem como objetivo viabilizar e acompanhar o cumprimento do Acórdão nº 388/2006 – TC, referente à análise da prestação de contas de recursos advindos de convênio celebrado entre a Secretaria de Trabalho e Ação Social e a Prefeitura Municipal de Paraná, visando a execução de obras pertinentes a melhorias de 40 unidades habitacionais no município, em cumprimento ao Programa de Erradicação de Casas de Taipa.
O ex-prefeito Pedro Joaquim de Andrade (Pedro Sinhá), José Maria da Silva Formiga, Hélio Lima da Mota, Olavo Lacerda Montenegro Filho, Francisco Canindé Fernandes e a firma Empercom (Empresa de Construção e Montagem e Serviços Gerais Ltda.), foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte a restituir ao erário municipal a quantia de R$ 6.413,98.
No documento expedido pelo Ministério Público Estadual, foi levado em consideração que o trânsito em julgado do Acórdão nº 513/2010 – TC, que manteve integralmente inalterado o Acórdão nº 388/2006 – TC, operou-se em 30 de julho de 2013, não havendo o pagamento dos valores descritos na decisão condenatória.
A recomendação adverte que o descumprimento ou retardo da medida a ser tomada pela prefeita, constitui ato de improbidade administrativa, o que ensejará a adoção de outras medidas legais cabíveis.
*MP RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato!
A Liberdade de Expressão... está assegurada, em Lei, à todo Cidadão,LIVRE!