quarta-feira, 26 de março de 2014

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A Lei nº 12.760, de 20 de dezembro de 2012, fez diversas modificações e inserções no Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503/97, de 23 de setembro de 1997.

Um dos dispositivos alterados foi o art. 306, no qual vem criminalizada a conduta de dirigir veículo automotor sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa, crime conhecido como embriaguez ao volante.

Desde a vigência do Código de Trânsito, é a terceira formatação legal deste crime.

Com efeito, inicialmente ele consistia em “Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem”. As penas cominadas eram: detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Em vista do elevado número de acidentes de trânsito, muitos com vítimas fatais e motivados pela anterior ingestão de álcool pelo motorista, em 2008 o legislador fez editar a Lei nº 11.705, que foi denominada de “Lei Seca”, numa tentativa de recrudescer a ação estatal nesse campo e prevenir a prática dessa conduta.

Nas cidades de Riacho de Santana e São Francisco do Oeste, o Sgt Rosano está nada mais que correto como policial e também como cidadão cumprindo e fiscalizando a Lei, diferentemente das policias rodoviárias estaduais e federais, o Policial cidadão corretamente não preenche autos de infrações ou outras ações administrativas pertinentes ao CTB, único procedimento que a lei impede-lhe diante de um crime de trânsito. Por tanto, seja um condutor consciente, se for beber não dirija!

Maciel Alves

*Nossa Pau dos Ferros

A nota acima foi elaborada pelo Policial Maciel, lotado no 4º DPRE de Pau dos Ferros/RN.



O trabalho de fiscalização desenvolvido pelo Sargento Rosano, um excelente trabalho, diga-se de passagem, tem sido alvo de polêmicas e assunto de mesas de bares e rodas de conversas em Pau dos Ferros e cidades circunvizinhas. Muitos apóiam e incentivam, já a pequena minoria reprova.

O blog manteve contato com o Sargento Rosano, e o mesmo explanou que está tranqüilo e que continuará desenvolvendo seu Papel Constitucional, que é nada mais, nada menos do que “o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública”.“Agradeço a nota publicada e elaborada pelo meu parceiro Maciel, em resposta a um web leitor insatisfeito ou incomodado com o nosso trabalho. Nós vivemos numa democracia e todos tem o direito de opinar, seja a favor ou seja contra. Respeito todas as opiniões. Para finalizar quero deixar registrado que sigo leis e diretrizes, e esse trabalho preventivo que realizamos não é nada de anormal, é apenas o serviço básico da Polícia Militar, pautado claro, no respeito aos direitos constitucionais dos cidadãos”. Disse.

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