terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Em recurso do MPRN, STJ cassa decisão que beneficiava médico preso por cobrar por consultas no SUS

Em recurso do MPRN, STJ cassa decisão que beneficiava médico preso por cobrar por consultas no SUSDecisão da Corte Estadual havia dispensado o condenado do recolhimento noturno em instituição prisional

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília, decisão favorável para reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN), que concedeu a um médico que cumpre pena em regime semiaberto a faculdade de trabalho externo e interno, com liberação do recolhimento noturno à instituição prisional.

O médico Ernance Fernandes Pinheiro havia sido preso em junho de 2017 por cobrar pelos serviços que já eram pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e também por forjar internações na antiga Casa de Saúde Santa Luzia, em Mossoró. Ele foi condenado à pena privativa de liberdade de 5 anos, 10 meses de reclusão e 97 dias-multa, encontrando-se atualmente em regime semiaberto.

O recurso do MPRN apontou violação à Lei de Execução Penal, já que o TJRN dispensou o apenado do recolhimento noturno à instituição prisional.

A decisão que derruba o acórdão do TJRN, assinada pelo ministro do STJ Sebastião Reis Júnior, determina que o médico deverá trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.

Para visualizar a decisão do STJ, clique aqui.

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