Decisão da Corte Estadual havia dispensado o condenado do recolhimento noturno em instituição prisional
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília, decisão favorável para reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN), que concedeu a um médico que cumpre pena em regime semiaberto a faculdade de trabalho externo e interno, com liberação do recolhimento noturno à instituição prisional.
O médico Ernance Fernandes Pinheiro havia sido preso em junho de 2017 por cobrar pelos serviços que já eram pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e também por forjar internações na antiga Casa de Saúde Santa Luzia, em Mossoró. Ele foi condenado à pena privativa de liberdade de 5 anos, 10 meses de reclusão e 97 dias-multa, encontrando-se atualmente em regime semiaberto.
O recurso do MPRN apontou violação à Lei de Execução Penal, já que o TJRN dispensou o apenado do recolhimento noturno à instituição prisional.
A decisão que derruba o acórdão do TJRN, assinada pelo ministro do STJ Sebastião Reis Júnior, determina que o médico deverá trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.
Para visualizar a decisão do STJ, clique aqui.
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