O ex-prefeito do
município de Paraná/RN, Geraldo Alexandre Maia e sua sobrinha Francisca Antônia
Maia, foram condenados pelo Juiz de
Direito da Comarca de Luís Gomes/RN, a devolverem ao erário público R$ 7 mil reais, além do
pagamento de multas e cassação de seus direitos políticos por seis anos e cinco
anos, respectivamente.
A Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, promovida pelo Ministério Público da Comarca de Luís Gomes/RN, em desfavor de Geraldo Alexandre Maia e Francisca Antônia Maia, sendo julgada no dia 18 do corrente mês e ano, Veja o trecho da sentença “...Com o resultado ter sido Nos termos do art. 10, incisos VIII e XI, e 12, inciso II, da Lei 8.429/92, julgo procedente a ação em desfavor dos Requeridos GERALDO ALEXANDRE MAIA e FRANCISCA ANTÔNIA MAIA para condená-los, das sanções de:
A Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, promovida pelo Ministério Público da Comarca de Luís Gomes/RN, em desfavor de Geraldo Alexandre Maia e Francisca Antônia Maia, sendo julgada no dia 18 do corrente mês e ano, Veja o trecho da sentença “...Com o resultado ter sido Nos termos do art. 10, incisos VIII e XI, e 12, inciso II, da Lei 8.429/92, julgo procedente a ação em desfavor dos Requeridos GERALDO ALEXANDRE MAIA e FRANCISCA ANTÔNIA MAIA para condená-los, das sanções de:
A) Condeno GERALDO ALEXANDRE MAIA a
suspensão dos direitos políticos de 06 (seis) anos, e FRANCISCA ANTÔNIA
MAIA a suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos;
B) Condeno GERALDO ALEXANDRE MAIA pagamento de multa civil fixada dentro do parâmetro legal
de 02 (duas) vezes o valor do dano
causado ao Erário, e FRANCISCA ANTÔNIA MAIA pagamento de multa no
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);
C) Condeno ambos os Requeridos a proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05(cinco) anos.
No mais, condeno os Requeridos ao pagamento das custas processuais"... Confira mais detalhes clicando AQUI.
Outros processos estão em andamento na Comarca de Luís Gomes/RN, é só conferir no site do TJ/RN: www.tjrn.jus.br.
Em 11 de Setembro já havia sofrido outra condenação "..Condeno o Requerido nas sanções de:a) Ressarcimento integral do dano, no importe de R$ 1.032,19 (um mil e trinta e dois reais e dezenove centavos), acrescido de correção monetária e juros de mora legais, estes contados da citação; e,b) Multa civil de R$ 2.064,38 (dois mil e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos). No mais, condeno o Requerido ao pagamento das custas processuais.Sem condenação em honorários".
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