segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Geraldo de Duca, ex-prefeito de Paraná/RN e sua sobrinha são condenados a devolverem R$ 7 mil aos cofres públicos, além do pagamento de multas e cassação de seus direitos políticos.

O ex-prefeito do município de Paraná/RN, Geraldo Alexandre Maia e sua sobrinha Francisca Antônia Maia, foram condenados  pelo Juiz de Direito da Comarca de Luís Gomes/RN, a devolverem  ao erário público R$ 7 mil reais, além do pagamento de multas e cassação de seus direitos políticos por seis anos e cinco anos, respectivamente.

A Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, promovida pelo Ministério Público da Comarca de Luís Gomes/RN,  em desfavor de Geraldo Alexandre Maia e Francisca Antônia Maia, sendo julgada  no dia 18 do corrente mês e ano,  Veja o trecho da sentença “...Com  o resultado ter sido Nos termos do art. 10, incisos VIII e XI, e 12, inciso II, da Lei 8.429/92, julgo procedente a ação em desfavor dos Requeridos GERALDO ALEXANDRE MAIA e FRANCISCA ANTÔNIA MAIA para condená-los, das sanções de:

A) Condeno GERALDO ALEXANDRE MAIA a suspensão dos direitos políticos de 06 (seis) anos, e FRANCISCA ANTÔNIA MAIA a suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos;
B) Condeno GERALDO ALEXANDRE MAIA pagamento de multa civil fixada dentro do parâmetro legal de 02 (duas) vezes o valor do  dano causado ao Erário, e FRANCISCA ANTÔNIA MAIA pagamento de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);
C) Condeno ambos os Requeridos a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05(cinco) anos.

No mais, condeno os Requeridos ao pagamento das custas processuais"... Confira mais detalhes clicando AQUI.

Outros processos estão em andamento na Comarca de Luís Gomes/RN, é só conferir  no site do TJ/RN: www.tjrn.jus.br. 

Em 11 de Setembro já havia sofrido outra condenação "..Condeno o Requerido nas sanções de:a) Ressarcimento integral do dano, no importe de R$ 1.032,19 (um mil e trinta e dois reais e dezenove centavos), acrescido de correção monetária e juros de mora legais, estes contados da citação; e,b) Multa civil de R$ 2.064,38 (dois mil e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos). No mais, condeno o Requerido ao pagamento das custas processuais.Sem condenação em honorários".

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine com responsabilidade sem usar o anonimato!

A Liberdade de Expressão... está assegurada, em Lei, à todo Cidadão,LIVRE!

Entre em contato - E-mail: nossoparanarn@gmail.com