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O Dr. Rivaldo Pereira Neto, Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Pau dos Ferros/RN, que abrange os municípios de Pau dos Ferros, Água Nova, Encanto, Francisco Dantas, Rafael Fernandes, Riacho de Santana e São Francisco do Oeste, emitiu a Portaria nº 002/2013, datada de 21 de outubro de 2013, determinando às autoridades policiais dos respectivos municípios, no sentido de efetuar diligências para investigar a prática dos delitos tipificados no artigo 54, caput, da Lei nº 9.608/98 (Poluição Sonora) e artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (perturbação do sossego alheio), e se for o caso, prender e autuar em flagrante de delito quem quer que seja que estiver realizando uma das condutas acima descritas.
Determina também que os proprietários de bares, casas de shows, e quaisquer diversões sonoras, bem como aos proprietários de carros de som ou automóveis convencionais com equipamentos sonoros, dos referidos municípios, que se abstenham de realizar atividades sonoras e/ou emitir sons acima de 65 decibéis no período diurno e 55 decibéis no período noturno, sob pena de poderem incidir na prática dos delitos acima mencionados.
E finalmente, orienta toda e qualquer pessoa que tiver notícia da realização dos delitos acima especificados, que informem o fato ao Juiz de Direito, ao Ministério Publico, ou à AutoridadePolicial, para que sejam adotadas às providências legais.
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