O Presidente do Tribunal de Justiça do RN, Desembargador Expedito Ferreira, concedeu liminar suspendendo a decisão judicial da comarca de Marcelino Vieira, publicada na semana passada, que obrigava a Prefeitura de Marcelino Vieira a formalizar convênio com a Interventora da Maternidade Padre Agnelo Fernandes.
Entenda o caso
Ainda no final da gestão passada, como é sabido por todos, os Ministérios Públicos Federal e Estadual denunciaram supostos esquemas de desvio de recursos públicos por parte da Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira e dos então gestores da Maternidade.
Na época, foram descobertos indícios de falsificação de documentos com a finalidade de fraudar o repasse de recursos da Prefeitura para a Maternidade, o que levou a Justiça a cassar o mandato do então Prefeito, Dr. Ferrari, além de afastar os gestores da Maternidade e da Secretaria Municipal de Saúde. Além de ter sido solicitado pelo próprio MP, a dissolução da APAMI, ou seja, o seu fechamento.
Ocorre que após a Prefeitura ter dado início ao processo de reabertura da Maternidade, promovendo inclusive reformas na estrutura física daquela entidade, o mesmo Ministério Público que antes havia solicitado a dissolução da APAMI, agora indica uma Interventora para gerir a mesma e ainda pede que a justiça obrigue a Prefeitura Municipal a formalizar um convênio com a instituição.
O Prefeito do município, Kerles Jácome Sarmento, notando a postura contraditória do Ministério Público, solicitou na semana passada uma reunião informal com o Promotor do Município, Dr. Daniel Fernandes de Melo Lima, e expôs que não se sente confortável em dar prosseguimento ao processo de reabertura enquanto este imbróglio não seja sanado pela justiça e seja substituída a Interventora que está no comando da APAMI. Inclusive este desconforto foi levado a público pelo próprio Prefeito na leitura de sua mensagem anual ao legislativo na última sexta-feira, dia 02.
Em suas falas, o Prefeito disse que a Interventora da APAMI traiu sua confiança ao usar de seu cargo para realizar pedidos extravagantes e incompatíveis com o funcionamento de um hospital de pequeno porte, além de inviável financeiramente, por ter um custo de manutenção que ultrapassaria a casa dos R$ 200 mil mensais, valor completamente fora da realidade financeira do município.
Vale lembrar que ainda em 2017 a Justiça havia obrigado a Prefeitura a repassar à gestão da APAMI todos os recursos do MAC que tinha em caixa, decisão esta que, na prática, colocaria o município na mesma situação de ilegalidade de antes, justamente por estes recursos estarem associados à produtividade do estabelecimento de saúde, sendo que a Maternidade se encontrava fechada e, portanto, não produziu nada que fizesse jus à este repasse. Mas esta decisão também foi suspensa liminarmente e deve ser julgada muito em breve pelo Tribunal de Justiça do Estado.
*Assecom
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