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O Ministério Público Estadual, instaurou o Procedimento Administrativo 09.2019.00000821-1, com a finalidade de apurar possível negligência do poder público municipal de Riacho de Santana, no tocante a não utilização, por escolas da zona rural do Município, de computadores disponibilizados a essas instituições para aulas de informática.
O Promotor mandou oficiar o Sr. Jessé Freitas, Prefeito do Município de Riacho de Santana/RN, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, preste informações acerca do presente fato e relacione as medidas necessárias para a solução do feito, esclarecendo os motivos em caso da impossibilidade de fazê-lo.
Caso o prefeito se recuse, omita ou retarde em prestar as informações solicitadas, poderá responder penalmente e ser punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa, conforme estabelece o art. 10 da Lei n. 7.347/85.
A PORTARIA N. 0017/2019/3ª PmJ, que tornou público a instauração do procedimento, foi veiculada no Diário Oficial do RN desta quinta-feira (11).
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