O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Luís Gomes, determinou que o município de Luís Gomes proceda pela anulação, de forma imediata, de todos os contratos temporários e de cargos comissionados atualmente vigentes e que não atendam estritamente às hipóteses constitucionais e legais (incluindo os contratados designados para o NASF, CAPS, CREAS, CRAS e demais “programas federais”), com o consequente e imediato afastamento de suas funções.
A decisão indica uma prática corriqueira na municipalidade, que fere os princípios constitucionais e infringe especialmente a Constituição Federal (art. 37) e a Lei de Responsabilidade Fiscal. O processo ainda prevê uma multa diária para o caso de descumprimento. Resta o julgamento da ação pelo juiz.
O inquérito civil ainda destaca que “durante a tramitação do procedimento, surgiram diversas notícias de novas contratações temporárias e nomeação de servidores em funções de confiança pelo Município de Luís Gomes”. Portanto, a análise da causa é verificar a “(i)legalidade das sucessivas contratações temporárias pelo Município de Luís Gomes/RN, em detrimento de concurso público, com a análise da adequação do quadro de pessoal aos limites de despesas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Se o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Luís Gomes, atualmente o Dr. Osvaldo Cândido de Lima Júnior, realizar o julgamento e comungar do entendimento da promotoria de justiça, certamente haverá uma grande agitação no funcionalismo público de Luís Gomes, vindo a afetar, direta ou indiretamente, muitas pessoas da comunidade.
Abaixo, parte da cópia do processo.
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