sexta-feira, 20 de novembro de 2009

TJ altera data para pagamento de gratificação a PM

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve o direito do Policial Militar de receber o pagamento das gratificações de "Função de Policial Militar", "Moradia" e "Fardamento", instituídas pela Lei Complementar nº 341, de 12 de abril de 2007, mas modificou o tempo, definido em uma sentença de primeiro grau, para a concessão dos benefícios.
Na sentença inicial, o Estado deveria repassar, para um PM, os valores referentes ao período de janeiro a maio de 2007, no índice de 100%, e junho a novembro do mesmo ano, ao índice de 50%.
No entanto, o Ente Público moveu Apelação Cível (N° 2009.005760-4), junto ao TJRN, e os desembargadores consideraram os artigos 4º e 7º da Lei Complementar nº 341/2007.
De acordo com a 2ª Câmara Cível, o dispositivo, ao estabelecer que a LC produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro, nada mais fez do que se reportar à regra de direito financeiro, referente à repercussão orçamentária naquele exercício, não se podendo extrair, por mera interpretação, a extensão retroativa dos efeitos.
TJRN

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine com responsabilidade sem usar o anonimato!

A Liberdade de Expressão... está assegurada, em Lei, à todo Cidadão,LIVRE!

Entre em contato - E-mail: nossoparanarn@gmail.com