No caso de a pensão alimentícia não estar sendo paga, ou de o valor do pagamento estar abaixo do estipulado pela Justiça, é possível sim cobrar a diferença.
Em entrevista à jornalista Sophia Camargo, o advogado especializado em direito de Família, Antônio Ivo Aidar, explica que é preciso entrar com uma ação de execução de pensão alimentícia.
Entretanto, só poderá ser cobrada a diferença dos últimos dois anos.
- O que ficou para trás, está prescrito, embora exista uma vertente que entende que o direito de cobrar dos menores não prescreve.
Fonte R7.com
Em entrevista à jornalista Sophia Camargo, o advogado especializado em direito de Família, Antônio Ivo Aidar, explica que é preciso entrar com uma ação de execução de pensão alimentícia.
Entretanto, só poderá ser cobrada a diferença dos últimos dois anos.
- O que ficou para trás, está prescrito, embora exista uma vertente que entende que o direito de cobrar dos menores não prescreve.
Fonte R7.com
A pensão alimentícia é para o seu filho(a) é responsabilidade dos dois pai e mãe... Manter uma boa condição de vida para a criança...
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