Um homem foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais após ter aplicado uma surra de cinta no filho da vizinha que, à época, tinha apenas 12 anos. A decisão partiu da Câmara Especial Regional de Chapecó, ao dar parcial provimento ao recurso do jovem, hoje com 18 anos, e majorar o valor indenizatório inicialmente estabelecido em R$ 6 mil.
Segundo os autos, a mãe, ao perceber o comportamento estranho do filho ao chegar em casa e questioná-lo sobre o que acontecia, soube que o menino brincava em frente a casa do réu quando sofreu a agressão, materializada em cintadas. Ao buscar esclarecimentos com o vizinho, a mãe também foi destratada, desta feita verbalmente. Houve o registro de um boletim de ocorrência, e o garoto, além de consulta com pediatra, passou também por perícia no Instituto Médico Legal, que comprovou as agressões.
Na contestação, o réu alegou que as crianças, entre elas o autor, ao andarem de bicicleta na frente da sua casa, destruíam a calçada. Além do mais, elas costumavam jogar pedra e barro no portão da entrada do réu. No dia dos fatos, acrescentou, as crianças depredavam seu canteiro de plantas. Ao solicitar que parassem, contudo, foi xingado.Por isso, concluiu, perdeu a paciência e expulsou-os de forma brusca da frente da sua casa.
É evidente que existiam outras formas mais sensatas de resolver o problema, contudo o réu infelizmente preferiu valer-se da violência, anotou o desembargador substituto Luiz Cesar Schweitzer, relator do processo. Ele considerou o valor arbitrado de R$ 10 mil mais adequado ao caso, baseado nos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
*JusBrasil
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