Foi decretado ponto facultativo amanhã, sexta-feira dia 04 de outubro de 2013, para órgãos públicos do Estado do Rio Grande do Norte;
Confira íntegra do decreto:
DECRETO Nº 23.829, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, o dia 4 de outubro de 2013, sexta-feira.
Parágrafo único. Ficam excetuados dos efeitos previstos no caput deste artigo os Órgãos e Entidades prestadoras de atividades ou serviços públicos considerados essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 02 de outubro de 2013,
192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato!
A Liberdade de Expressão... está assegurada, em Lei, à todo Cidadão,LIVRE!