A Diretoria Executiva desta Entidade Sindical, após fazer uma avaliação cautelosa, e;
Conforme Legislação Previdenciária Vigente e demais Legislações corelatas:
Considerando as normas da Lei. Nº. 8.213, de 24/07/1991, Alterada pela Lei. 11.718, de 20/06/2008, Decreto Nº. 3.048, de 06/05/1999, Alterado pelo Decreto, Nº. 6.722, de 30/12/2008, Lei. Nº. 10.666, de 08/05/2003 e Instrução Normativa Nº. 20, de 10/10/2007, Alterada pela Instrução Normativa Nº. 40, de 17/07/2009, com alteração pela IN 45 de 2010, com novas alterações pelas INSTRUÇOES NORMATIVAS Nº. 51 e 68/2013 que altera os Art. 450 a 457 e Instrução Normativa Nº. 70/2013 que altera os Art.30 e revoga o Art.70 da Instrução Normativa Nº.45.
Considerando a obrigação de, os Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, provarem que vivem da atividade rural com documentos contemporâneos.
Considerando que não se pode emitir declarações falsas, sob pena de todos responderem processos Civil e Criminal, por estelionato e falsidades ideológica, Art. 171 e 299 do Código Penal Brasileiro.
Considerando uma nota técnica do Juiz Federal da 3º. Vara da Justiça Federal, que detectou 60% de Irregularidades nos Processos de Benefícios Rurais que deram entrada no Juizado Especial.
Orientamos aos Requerentes o que segue:
01-. Trazer: 02(duas) – Copias da: Identidade, CPF, Titulo Eleitoral, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento ou Casamento.
02-. Trazer. Declaração/Termo de Responsabilidade do Proprietário e Contrato de Parceria ou Comodato Rural com firma reconhecida em Cartório , afirmando que Você trabalha na terra dele nos últimos 16 anos, se é para Encaminhamento de Aposentadoria por Idade Rural e no Mínimo 01 ano se para encaminhar outros Benefícios.
03-. Trazer. Declaração/Termo de Responsabilidades de 02(dois) Vizinho e comprovante de que eles têm terra vizinha à propriedade que Você trabalha e esta declaração terá que ser reconhecida forma em Cartório, onde afirme que você trabalha na propriedade vizinha.
04-. Trazer. Documentos de prova de atividades rurais referente ao período que deseja comprovar, conforme dispositivos da Legislação Vigente e ainda submeter-se a uma Entrevista conforme art.134 $ 2 da Instrução Normativa 45 de 06/07/2010
05-. Se for Sócio (a) do STTR Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, trazer a carteira e quitar as mensalidades vencidas e não Sócios desejar aptidão para se Associar.
06-. Não ter vinculo empregatício na área urbana, que haja compatibilidade com o Período de atividades rurais.
07-. Procurar o STTR Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais trazendo todos os documentos pessoais para fazer a Inscrição na Previdência Social como segurado especial (se já tiver Inscrição), trazer o Numero do NIT.
08-. Os que dirigem a Entidade Sindical esperam por vocês das 08h00min às 11h30min da manha e das 14h00min as 17h00min horas
Agradece a Diretoria do STTR de São Francisco do Oeste/RN
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