A Prefeitura e a Secretaria de Saúde de Marcelino Vieira devem garantir a permanência de enfermeiros durante todo o horário de funcionamento do Hospital Maternidade Padre Agnelo Fernandes, de acordo com a Lei de Exercício Profissional nº 7.498/86. Para tal, se necessário for, que sejam contratados mais profissionais. Além disso, a unidade hospitalar deve mudar de direção médica e técnica. Essas são providências que o Município deve tomar em obediência à recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
Para expedir a recomendação nº 001/2014, publicada no Diário Oficial do Estado, a Promotoria de Justiça da Comarca de Marcelino Vieira levou em consideração o relatório de julho de 2012, do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren/RN) sobre o hospital maternidade.
O documento aponta a ausência de enfermeiro nos setores onde são desenvolvidas ações de enfermagem, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento de saúde. Outra irregularidade verificada pelo conselho é que a escala dos serviços de enfermagem, que não atende às recomendações do Coren, tem sido confeccionada por profissional não enfermeiro.
No relatório foi constatado ainda que a jornada de trabalho da maioria dos profissionais é de 24 horas, contrariando os parâmetros da legislação pertinente. O centro de material e esterilização também apresentou várias inadequações: profissionais não capacitados e sem supervisão de enfermeiro e registros em prontuários incompletos e sem identificação do profissional que o elaborou.
Em investigações decorrentes do inquérito civil nº010/2013, a Promotoria de Justiça verificou que a secretária de Saúde do Município, Ozilene Oliveira, também ocupa o cargo de diretora do Hospital Maternidade Padre Agnelo Fernandes. O representante ministerial Daniel Fernandes de Melo Lima recomendou que Ozilene Oliveira opte por um dos cargos de gestão. De acordo com a artigo 28 da Lei Federal nº 8.080/1990, “os cargos e funções de chefias, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral”.
As informações sobre a equipe de recursos humanos do Hospital Maternidade Padre Agnelo Fernandes devem ser imediatamente corrigidas no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), sob pena de punição frente o artigo 313-A do Código Penal Brasileiro.
O município tem o prazo de 15 dias para comunicar ao Ministério Público as medidas adotadas acerca da recomendação.
* Diretoria de Comunicação/MPRN
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