Uma resolução publicada na última quinta-feira (17/4) no Diário Oficial da União determina que gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais ocupem “espaços de vivência específicos” quando ficarem em unidades prisionais. A ideia é oferecer mais segurança a uma população com “especial vulnerabilidade”, de acordo com a Resolução Conjunta 1/2014, assinada pelos conselhos nacionais de política penitenciária (CNPCP) e de combate à discriminação (CNCD/LGBT).
O direito à transferência depende simplesmente de manifestação expressa do preso, e os espaços exclusivos não podem ser os mesmos que aqueles destinados à aplicação de medida disciplinar. Transexuais (que rejeitam o próprio órgão sexual), sejam masculinas ou femininas, devem ser encaminhadas apenas para unidades prisionais femininas. Essas pessoas e os travestis têm o direito de serem chamadas com o nome social e usar roupas do estilo que preferirem.
A regra reitera o direito à visita íntima, já presente em portaria do Ministério da Justiça de 2008 e resolução do CNPCP de 2011. Garante ainda o benefício de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que esteja recluso, inclusive o cônjuge ou companheiro do mesmo sexo, e determina que os estados apliquem capacitação continuada sobre o tema a profissionais de estabelecimentos penais. Os novos parâmetros já passaram a vigorar, mas o texto não estabelece prazo para as unidades prisionais se adequarem.
*Consultor Jurídico
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