Pau dos Ferros/RN |
Após constatação que efetivamente o Município de Pau dos Ferros não oferta um local próprio de abrigo público aos idosos que estão sob a condição de desassistidos, abandonados, sem família ou são vítimas de violência doméstica, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, expediu a Recomendação nº 002/2014, datada de 16 de abril de 2014, ao Prefeito e ao (à) Secretário(a) Municipal de Trabalho e Assistência Social do Município de Pau dos Ferros, para providenciarem a construção, organização e manutenção de um Abrigo Público Municipal para Pessoas Idosas no Município, dentro da disponibilidade orçamentária, se necessário inserindo rubrica específica no orçamento do exercício financeiro seguinte,ou apresentar à Promotoria alternativa juridicamente viável e socialmente efetiva para preservação dos direitos dos idosos.
No mesmo documento o Representante do Ministério Público recomenda também que enquanto não se efetive a construção do abrigo supra mencionado, o custeio e abrigamento das pessoas idosas necessitadas desse tipo de assistência, à Prefeitura deverá providenciar a sua colocação em abrigos outros, sejam públicos, filantrópicos ou privados com fins lucrativos.
O documento teve sua publicidade no Diário Oficial desta quinta-feira (17).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato!
A Liberdade de Expressão... está assegurada, em Lei, à todo Cidadão,LIVRE!