Dois soldados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, que impetraram mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça Potiguar, ganharam o direito de serem promovidos à Graduação de Cabo.
Em suas razões, os impetrantes alegaram ser policiais militares desde 1989 e que participaram do processo seletivo para o estágio de habilitação à graduação de cabo realizado no ano de 2013, tendo concluído, e até a presente data ainda não foram promovidos.
A Justiça determinou a efetivação da promoção dos impetrantes à graduação de Cabo, no prazo de 30 (trinta) dias.
(Mandado de Segurança com Liminar n° 2013.014395-3 - Tribunal de Justiça - RN).
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