
De acordo com o TCE, Pedro Jales terá que ressarcir aos cofres públicos, o montante equivalente a quase R$ 40 mil.
Em nota, o conselheiro relator Tarcísio Costa, enfatizou não restar dúvidas que os valores recebidos estão sujeitos a devolução ao tesouro estadual e, porquanto, representam danos.
*SOS Notícias do RN
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