A notícia que chega para o Prefeito de Pau dos Ferros, Fabrício Torquato, vinda do Tribunal de Contas do Estado, não é nada agradável. Através do Relatório nº 016/2014, produzido pelo mesmo Tribunal, aponta supostas irregularidades dentro da administração do gestor pauferrense.
Segundo o Relatório assinado pelos membros do TCE, Carlos Antônio Freire, Francisco George da Fonseca e Ivonildo José Damásio Córdula, um dos primeiros supostos equívocos cometidos pelo gestor, é com a contratação de uma assessoria contábil, no valor de R$ 71.200,00.
Acompanhe o que diz o relatório: “verifica-se que a Prefeitura de Pau dos Ferros, contratou serviços rotineiros de contador, em desacordo com o disposto no art. 37, II da Constituição Federal, considerando que os referidos serviços têm natureza permanente e contínua, inerentes às funções e cargos de provimento efetivo”,.
E o relatório prossegue: “o entendimento firmado nesta Corte de Contas é de que aqueles serviços decorrentes da necessidade constante da administração pública, ou seja, aquelas atividades de caráter permanente, rotineira ou não excepcional do Órgão, devem ser prestadas por pessoa integrante do quadro de pessoal, ocupante de cargo público, seja mediante ingresso através de concurso público ou excepcionalmente cargo comissionado.”, afirmou.
Outro suposto equívoco seria de como se deu a contratação. O relatório aponta que “constatou-se que a Prefeitura de Pau dos Ferros não anexou às cotações de preços, feitas em pelo menos três fornecedores do ramo pertinente ao objeto, de forma a possibilitar a verificação de compatibilidade de preços com os valores de mercado, conforme preconiza a Lei 8666/93”.
Entre outros vários pontos apresentados pelo relatório do conceituado Tribunal de Contas, é sobre os R$ 725.282,42 destinados a aquisição de combustíveis no ano de 2013. No material apresentado pelo TCE, “ao analisarmos os processos de despesas com aquisição de combustíveis e lubrificantes durante o exercício de 2013 [...] observamos que as notas fiscais não informam as placas dos veículos abastecidos. Também não há indicação do consumo médio de cada veículo, nem de controle ou relatório com as informações consolidadas das quilometragens percorridas, nem requisição de abastecimento.”, afirma o relatório. E acrescenta: “Considerada a falta de controle em questão, a equipe de auditoria concluiu que não havia como verificar se os veículos foram utilizados regularmente.”.
Nas conclusões do relatório, os auditores apontam que Fabrício, além das multas que poderão ser arbitradas, ressarcir os cofres públicos em R$ 361.457,63
Veja trecho do relatório:
Diversos outros pontos foram apontados dentro deste parecer prévio. Porém, no amplo direito a defesa exigido pela Constituição, vale destacar que o prefeito não foi julgado e condenado. Ele foi citado e deverá apresentar sua defesa dentro do prazo estabelecido, que encerra-se em poucos dias.
Em pouco tempo, ele deverá ter o desfecho destes supostos equívocos julgados pela corte, levando em consideração sua defesa.
O blog, como sempre o faz, deixa os seus canais de contato aberto para que o gestor ou sua equipe possam apresentar suas explicações aos leitores do blog.
*Blog do JP
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