quinta-feira, 23 de abril de 2015

Governo do Ceará quer promover 4.439 soldados em 2015

O governador do Ceará, Camilo Santana, apresentou na Assembleia Legislativa do Estado, na manhã desta quinta-feira (23), um projeto de lei para “disciplinar a promoção dos militares estaduais nas carreiras de praças e oficiais”. "Somente neste ano, em 2015, vamos promover de soldados para cabo e para sargento 4.439 homens da Polícia Militar", disse Camilo Santana, na Assembleia.

O projeto vai promover, no total, 8.785 militares (8.075 policiais militares e 710 bombeiros), sendo 7.777 deles praças. O impacto aos cofres públicos será de aproximadamente R$ 12 milhões em 2015. O efetivo estadual é de 16 mil policiais militares e cerca de 2 mil bombeiros.

"Na lei atual, somente 362 seriam promovidos. (...) Chamei todos os representantes de associações [de militares para debater esse projeto]", disse o governador, que solicitou aos parlamentares celeridade na votação do projeto de lei para que os militares possam começar os cursos obrigatórios para as promoções.

De acordo com a Associação de Cabos e Soldados e Militares do Ceará, que participou do debate para elaboração do projeto de lei, o texto detalha a forma e o tempo em que se darão as promoções para os militares. Institui um fluxo regular e automático na carreira dos oficiais. O projeto elimina o fator que limita o número de vagas para ascensão.

Segundo as associações, com o reajuste de 2015, o salário de um soldado é de R$ 3.336,14. Se promovido a cabo, o salário passa a ser R$ 3.423,43, uma diferença de R$ 87,29. Se o soldado for promovido a 3º sargento, o salário para ssará para R$ 3.427,69, uma diferença de R$ 91,55. De cabo para 3º sargento, o aumento é de apenas R$ 4,00.

Cinco tipos de promoção    

Se o texto for aprovado na Assembleia Legislativa, as mudanças de patente passarão a acontecer de cinco formas diferentes. Primeiro por “antiguidade”, que baseia-se na “procedência hierárquica do militar sobre os demais de iguais posto ou graduação”. Há a promoção por merecimento, que se fundamenta nos “valores funcionais agregados” pelo soldado. O militar também poderá ser promovido post mortem, se falecer por desempenho de atividade inerente ao cargo, ou se for impedido de receber por motivo de morte.

Militar poderá requerer promoção

O militar pode ser promovido ainda por bravura em um ato, e ainda requerer a promoção se completar 30 anos de serviço, uma demanda histórica da categoria. O texto da lei versa ainda sobre os tempos mínimos de serviço necessários para se enquadrar em determinados cargo, como 1º e 2º tenente, tenente-coronel, coronel, entre outros. Além disso, há ainda cursos obrigatórios para os militares.

*G1 CE

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