
Na Recomendação (Veja AQUI), o promotor Rodrigo Pessoa de Morais faz um alerta salientando que o descumprimento da orientação da Promotoria Pública poderá ensejar na incidência de crime previsto no art. 243 do ECA cuja pena é de detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos. Detalhe: os proprietários ainda deverão fixar cartazes visíveis com a proibição expressa.
Por fim, o ilustre representante do Ministério Público mandou notificar aos Membros do Conselho Tutelar de Água Nova que, ao tomarem conhecimento da contravenção e/ou crime em tela, comuniquem o fato imediatamente ao Delegado de Polícia e/ou Policiais locais, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias, sem prejuízo da aplicação das medidas de proteção à criança ou adolescente que estejam em situação de risco.
*Politica pauferrense
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