quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

São Francisco do Oeste/RN: Juiz acata Ação de Gildene Barreto, para que bancos entreguem extratos do final da gestão

O Prefeito de São Francisco do Oeste-RN, Lusimar Porfírio (PSD), tentou prejudicar sua antecessora, Gildene Barreto (PTB), negando-lhe os extratos bancários pertencentes à administração anterior para prestação de contas em consonância com a legislação vigente, que estabelece prazos curtos, para serem apresentadas aos órgãos de controle e junto aos entes federados onde foram celebrados convênios.


Gildene, que não dificultou em nada a transição administrativa, tentou conseguir os documentos bancários de forma amistosa, mas teve a negativa por parte do atual chefe do executivo.

Diante da atitude arbitrária do atual gestor, não restou outro caminho para Gildene Barreto, senão a batalha jurídica, e neste dia 10, ela, por meio do seu advogado Chiquinho Lôbo, ingressou na justiça com uma Ação Ordinária – com Pedido de Tutela Urgente (Processo 0100036-92.2017.8.20.0108) – e, nesta quarta-feira, 11 de janeiro, o juiz Edilson Chaves de Freitas acatou o pedido, e com um detalhe: Determinou que as próprias instituições financeiras (Banco do Brasil e Caixa Econômica) disponibilizem os extratos , “sob pena de multa pessoal de R$ 1.000,00 (um mil reais), por cada hora de descumprimento, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”.
Ei-la:
“CONCEDO a tutela de urgência requerida pela parte autora, para determinar que os gerentes das instituições financeiras, Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal, procedam a entrega à autora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, dos extratos das contas bancárias do Município de São Francisco do Oeste (Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo de Saúde e Prefeitura Municipal), relacionadas às fls. 27/29, referente ao mês de dezembro/2016, com transações efetivadas até o dia 02/01/2017. Deverá, ainda, a Caixa Econômica Federal, além dos extratos de dezembro/2016, entregar à autora os extratos do mês de novembro/2016 de quatro contas bancárias do município, sob n.s: 955, 6478288, 6478059 e 6477770 (Agência 0763), sob pena de multa pessoal de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada hora de descumprimento até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”, escreveu a decisão.




*Política na Pauta

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