O mesmo foi a Delegacia de Polícia com o intuito de realizar um Boletim de Ocorrência, a fim de dar entrada no Seguro DPVAT, onde o Escrivão de Polícia percebeu que Marcelo estava dando informações falsas a respeito de um documento exigido para a realização do BO.
Foi dada voz de prisão para Marcelo Cordeiro, sendo lavrado o Flagrante pelo Delegado Sheldon Andrius Fluck, sob a coordenação do Delegado Seccional Antônio Luiz Barbosa Netto, e o mesmo foi encaminhado para o Presídio Regional de Catolé do Rocha, ficando a disposição da Justiça.
*Portal Catolé News
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato!
A Liberdade de Expressão... está assegurada, em Lei, à todo Cidadão,LIVRE!