Conselho Nacional do MP quer demissão de promotora suspeita de compra de votos na Paraíba (Foto: Sérgio Almeida/Ascom/CNMP)
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, determinar ao procurador-geral do Ministério Público na Paraíba (MPPB) que ajuíze uma ação civil pública para a perda do cargo da 2ª promotora de justiça titular da Promotoria de Justiça Cível de Campina Grande, Ismânia do Nascimento Rodrigues Pessoa da Nóbrega. Foi determinada, ainda, a disponibilidade - que é um afastamento remunerado - imediata de Ismânia por motivo de interesse público, enquanto tramitar a ação civil.
Ismânia Nóbrega é suspeita de compra de votos durante a campanha da mãe dela, Maria Eunice Pessoa (PSB), que foi candidata a prefeita do município de Mamanguape, no Litoral Norte da Paraíba. Eunice foi eleita prefeita com 52,7% dos votos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O advogado da promotora, Aluísio Régis, considera a pena de perda do cargo desproporcional aos fatos. Segundo ele, Ismânia reconhece que estava em uma reunião que não deveria estar, mas não admite o crime de compra de votos. Ele ainda questiona a validade das gravações feitas, por ausência de autorização judicial para fazê-las.
“A própria promotora reconhece que errou. Mas a defesa vê que ela já sofreu as punições adequadas. A própria lei exige o trânsito em julgado da acusação para que ela seja demitida do Ministério Público”, alegou o advogado.
O Conselho Superior do Ministério Público da Paraíba já havia decidido, no dia 9 de fevereiro, suspender por 100 dias a função da promotora. Segundo o corregedor-geral do MPPB, Luciano Maracajá, a decisão foi tomada devido à “conduta incompatível para um membro do Ministério Público”.
O relator da Revisão de Processo Disciplinar foi o conselheiro Esdras Dantas de Souza, que votou pela procedência da revisão da decisão de suspensão por 100 dias do Conselho local. A perda efetiva do cargo da promotora está condicionada à condenação dela na ação penal.
“Apuraram-se, nos autos, robustas provas de que a promotora processada reuniu-se com vereadores de Mamanguape (PB) para oferecer-lhes dinheiro e outras vantagens (três cargos públicos) em troca de voto e apoio político para sua genitora”, disse Esdras Dantas de Souza.
Todos os conselheiros presentes na sessão, além do corregedor-nacional, Cláudio Henrique Portela, acompanharam o voto do relator. “Quando a gente reconhece um crime incompatível com a prática do cargo, o STJ [Superior Tribunal de Justiça] prevê que a decisão final dessa ação civil depende da condenação no penal, mas que não se pode ficar esperando para fazer a propositura”, esclareceu o conselheiro Marcelo Ferra de Carvalho.
O conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega também foi a favor da aplicação da pena administrativa máxima contra a promotora. “Não é apenas participar de uma campanha eleitoral, que já seria inadequado, temos a configuração de um crime”, comentou.
*G1 PB
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