terça-feira, 23 de maio de 2017

Conselho Nacional do MP determina ação para demitir promotora da PB suspeita de compra de votos

Conselho Nacional do MP quer demissão de promotora suspeita de compra de votos na Paraíba (Foto: Sérgio Almeida/Ascom/CNMP)

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, determinar ao procurador-geral do Ministério Público na Paraíba (MPPB) que ajuíze uma ação civil pública para a perda do cargo da 2ª promotora de justiça titular da Promotoria de Justiça Cível de Campina Grande, Ismânia do Nascimento Rodrigues Pessoa da Nóbrega. Foi determinada, ainda, a disponibilidade - que é um afastamento remunerado - imediata de Ismânia por motivo de interesse público, enquanto tramitar a ação civil.

Ismânia Nóbrega é suspeita de compra de votos durante a campanha da mãe dela, Maria Eunice Pessoa (PSB), que foi candidata a prefeita do município de Mamanguape, no Litoral Norte da Paraíba. Eunice foi eleita prefeita com 52,7% dos votos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O advogado da promotora, Aluísio Régis, considera a pena de perda do cargo desproporcional aos fatos. Segundo ele, Ismânia reconhece que estava em uma reunião que não deveria estar, mas não admite o crime de compra de votos. Ele ainda questiona a validade das gravações feitas, por ausência de autorização judicial para fazê-las.

“A própria promotora reconhece que errou. Mas a defesa vê que ela já sofreu as punições adequadas. A própria lei exige o trânsito em julgado da acusação para que ela seja demitida do Ministério Público”, alegou o advogado.

O Conselho Superior do Ministério Público da Paraíba já havia decidido, no dia 9 de fevereiro, suspender por 100 dias a função da promotora. Segundo o corregedor-geral do MPPB, Luciano Maracajá, a decisão foi tomada devido à “conduta incompatível para um membro do Ministério Público”.

O relator da Revisão de Processo Disciplinar foi o conselheiro Esdras Dantas de Souza, que votou pela procedência da revisão da decisão de suspensão por 100 dias do Conselho local. A perda efetiva do cargo da promotora está condicionada à condenação dela na ação penal.

“Apuraram-se, nos autos, robustas provas de que a promotora processada reuniu-se com vereadores de Mamanguape (PB) para oferecer-lhes dinheiro e outras vantagens (três cargos públicos) em troca de voto e apoio político para sua genitora”, disse Esdras Dantas de Souza.

Todos os conselheiros presentes na sessão, além do corregedor-nacional, Cláudio Henrique Portela, acompanharam o voto do relator. “Quando a gente reconhece um crime incompatível com a prática do cargo, o STJ [Superior Tribunal de Justiça] prevê que a decisão final dessa ação civil depende da condenação no penal, mas que não se pode ficar esperando para fazer a propositura”, esclareceu o conselheiro Marcelo Ferra de Carvalho.

O conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega também foi a favor da aplicação da pena administrativa máxima contra a promotora. “Não é apenas participar de uma campanha eleitoral, que já seria inadequado, temos a configuração de um crime”, comentou.

*G1 PB

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