Um jovem foi autuado incurso nos moldes do artigo 42, inciso I, da Lei das Contravenções Penais, em virtude de haver promovido bebedeira com algazarras no período noturno, após às 22h00, no último final de semana, perturbando o sossego da vizinhança no sítio Macaúba, zona rural do município.
De acordo com o Sargento Rosano, o jovem foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal - e deverá ser responsabilizado pela infração penal, cuja pena pecuniária pode chegar a um salário mínimo.
O sargento não brinca com esses meninos que gostam de tirar a tranquilidade da população,bota pra pagar três salários pra vê se aprendem.
ResponderExcluirMuito bem tem que atuar!
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