Circulam nas redes sociais portarias de nomeações para cargos de confiança e comissionados na esfera municipal de Riacho de Santana/RN.
Dentre essas nomeações existe a Portaria nº 0042/2017, datada de 01/02/2017, onde o prefeito nomeia seu irmão para o cargo comissionado de Secretário de Apoio ao Gabinete da Prefeitura.
A Justiça do Rio Grande Norte, já apreciou casos semelhantes, tanto em primeira como em segunda instância, e nas decisões houve o entendimento que esse tipo de nomeação por parte do prefeito, contraria a Constituição Federal, podendo configurar Nepotismo, além de incorrer na prática de improbidade administrativa e demais cominações previstas em lei. (Ação Civil Pública autos nº 0101184-85.2015.8.20.0116 e Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2015.018300-1).
Além da portaria mencionada no início da matéria, também existem informações nas redes sociais que uma irmã da Secretária Municipal de Saúde, teria sido nomeada para o Cargo Comissionado de Assessora Técnica da Prefeitura, porém já trabalha como psicóloga do CREAS na municipalidade.
Vejam o que diz a Súmula Vinculante n° 13 do STF:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
O blog não está fazendo um prejulgamento, apenas informando os fatos que são de natureza e interesse público, cabendo aos órgãos competentes analisar e se posicionar a respeito. Ao mesmo tempo, deixamos o espaço aberto à assessoria de comunicação da Casa Executiva, caso queira se pronunciar.
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