Constantemente é veiculado na mídia local (seja ela escrita ou televisada) posturas e condutas de policiais normalmente despreparados e eticamente desqualificados para o exercício da função policial. (É importante salientar que tais policiais representam um universo muito pequeno, proporcionalmente falando, com relação ao efetivo, ao nosso humilde ponto de vista, não deixa de ser preocupante, como veremos na exposição a seguir). Em primeiro lugar, gostaríamos de ressaltar algumas nuanças que deveriam permear as características dos candidatos que almejam proteger a população do RN, envergando o poder do estado como policiais. Faz-se mister, desde já, que ao tentarem ingressar nas forças policiais, os candidatos além de escolaridade adequada às necessidades sociais atuais, possua nada consta de antecedentes criminais nas três esferas públicas, pois é fato que alguns policiais (militares) excluídos ou em processo de exclusão, já foram expulsos de corporações federais por envolvimento por crimes ou por praticarem delitos em outros Estados. Mas, acima de tudo o profissional de segurança pública, bem como qualquer outro funcionário público de vê atender determinadas características e competências e/ou aptidões, as quais podem ser comprovadas através de avaliação psicológicas especificas (faz-se mister fazer um breve comentário acerca desta temática).
No ano de 2000 e 2001 a PMRN incorporou aos seus quadros aproximadamente 2000 policias aprovados em concursos público. Contudo, alguns candidatos “a posterior”, foram incorporados, aproximadamente 200, por força de determinação judicial, que ignoraram testes psicológicos (científicos) realizados pelo setor competente da PMRN, deferido que apesar destes candidatos terem sido reprovados em tais testes estes faziam jus a exercerem a função de policial militar. Exposto o exemplo acima, enveredaremos desta vez, na seara da “vocação” para o exercício da função policial, que também, ao nosso simplório parecer, excelência , é uma função diferenciada de qualquer outra função da administração pública, já que tal profissional tem o poder de decidir, muitas das vezes, em fazer ou não, principalmente, o uso da arma de fogo, para usar apenas um exemplo, se é que o caro leitor compreende?! Isto, referindo-nos, apenas a postura ético-moral, não deixando de lado a toda qualificação e profissionalização que o futuro policial deve ser submetido, na formação, bem como da atualização contínua.
Feito este intróito, passatempos a discutir a matéria veiculada em 14/05/2005 no diário de Natal, em que um policial civil é acusado de fazer um preso praticar sexo com um cachorro. Bom, quanto às medidas preliminares, segundo o próprio DN, estas foram tomadas; o referido APC foi preso através de mandado judicial, e o preso teve os devidos cuidados. Espera-se que outros fatos dessa natureza não venham mais a ocorrer, pois outros casos podem ter acontecido o que por medo ou qualquer outro motivo não vieram à tona. Para não dizer que este artigo é paRcial, citaremos sinteticamente um caso de tortura praticado por PMs no dia 04/07/1993, na cidade de Caicó/RN. PMs espancaram e humilharam dois indivíduos no interior da CIA de Polícia da cidade para que estes admitissem a prática de um crime. Fatos como estes causam revolta e indignação, não apenas aos policiais honestos e comprometidos com a instituição policial, mas, sobretudo causam revolta e indignação à sociedade Potiguar. (Os referidos PMs foram condenados em 30/06/1997, pela auditoria militar).
Como fora citados na reportagem, o APC acusado é residente em Recife, isto é, viajava ao RN, a cada 48h, para tirar seu plantão, retomando à Pernambuco, não tendo qualquer envolvimento com a sociedade de Goianinha, nem tampouco do RN. Face aos acontecimentos fica a indagação; será que não bastando ter boas escolaridade, boas aptidões técnicas, físicas e psicológicas, “vocação”, os nossos policiais civis e militares não deveriam residir no Estado, vivenciarem a nossa realidade, para poderem a partir daí e, estando compromissados prestarem um bom serviço à nossa sociedade?! Conscientes de que a temática não está esgotada, abre-se a discussão para que a sociedade civil possa contribuir para escolha do profissional de segurança que atende às suas reais e atuais necessidades.
*João Batista da Silva, 1º Ten. PMRN
No ano de 2000 e 2001 a PMRN incorporou aos seus quadros aproximadamente 2000 policias aprovados em concursos público. Contudo, alguns candidatos “a posterior”, foram incorporados, aproximadamente 200, por força de determinação judicial, que ignoraram testes psicológicos (científicos) realizados pelo setor competente da PMRN, deferido que apesar destes candidatos terem sido reprovados em tais testes estes faziam jus a exercerem a função de policial militar. Exposto o exemplo acima, enveredaremos desta vez, na seara da “vocação” para o exercício da função policial, que também, ao nosso simplório parecer, excelência , é uma função diferenciada de qualquer outra função da administração pública, já que tal profissional tem o poder de decidir, muitas das vezes, em fazer ou não, principalmente, o uso da arma de fogo, para usar apenas um exemplo, se é que o caro leitor compreende?! Isto, referindo-nos, apenas a postura ético-moral, não deixando de lado a toda qualificação e profissionalização que o futuro policial deve ser submetido, na formação, bem como da atualização contínua.
Feito este intróito, passatempos a discutir a matéria veiculada em 14/05/2005 no diário de Natal, em que um policial civil é acusado de fazer um preso praticar sexo com um cachorro. Bom, quanto às medidas preliminares, segundo o próprio DN, estas foram tomadas; o referido APC foi preso através de mandado judicial, e o preso teve os devidos cuidados. Espera-se que outros fatos dessa natureza não venham mais a ocorrer, pois outros casos podem ter acontecido o que por medo ou qualquer outro motivo não vieram à tona. Para não dizer que este artigo é paRcial, citaremos sinteticamente um caso de tortura praticado por PMs no dia 04/07/1993, na cidade de Caicó/RN. PMs espancaram e humilharam dois indivíduos no interior da CIA de Polícia da cidade para que estes admitissem a prática de um crime. Fatos como estes causam revolta e indignação, não apenas aos policiais honestos e comprometidos com a instituição policial, mas, sobretudo causam revolta e indignação à sociedade Potiguar. (Os referidos PMs foram condenados em 30/06/1997, pela auditoria militar).
Como fora citados na reportagem, o APC acusado é residente em Recife, isto é, viajava ao RN, a cada 48h, para tirar seu plantão, retomando à Pernambuco, não tendo qualquer envolvimento com a sociedade de Goianinha, nem tampouco do RN. Face aos acontecimentos fica a indagação; será que não bastando ter boas escolaridade, boas aptidões técnicas, físicas e psicológicas, “vocação”, os nossos policiais civis e militares não deveriam residir no Estado, vivenciarem a nossa realidade, para poderem a partir daí e, estando compromissados prestarem um bom serviço à nossa sociedade?! Conscientes de que a temática não está esgotada, abre-se a discussão para que a sociedade civil possa contribuir para escolha do profissional de segurança que atende às suas reais e atuais necessidades.
*João Batista da Silva, 1º Ten. PMRN
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