O ex-prefeito de José da Penha/RN, José Josemar de Oliveira, e outras sete pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal em Mossoró por dispensa indevida de licitação para contrato de uma empresa da construção civil. Segundo a denúncia, os documentos apresentados na contratação, que repassou R$ 141.535, 20 à Construtora Serrana Ltda, foram manipulados, comprometendo o caráter competitivo da licitação. A prefeitura de José da Penha, recebeu verba federal. em 2002, por meio de convênio com o Ministério do Esporte e Turismo para construção de duas quadras de esportes nas comunidades rurais de Carnaubinha e Vila Major Felipe. De acordo com a ação, uma licitação fictícia culminou na contratação da Construtora Serrana Ltda., responsável por realizar as obras. O processo recai ainda sobre Maria do Socorro Rabelo Dantas, Creso Venâncio Dantas e Fabiano Augusto Rabelo Dantas, sócios da empresa Rabelo & Dantas, responsável pela produção dos documentos fraudulentos da licitação fictícia. Segundo o MPF, o grupo teria falsificado a licitação em José da Penha, fabricando-a em sua totalidade, com o objetivo de tornar legal a prestação de contas do convênio. Francisco Lopes Torquato, proprietário da empresa beneficiada com o esquema, também responde à ação penal. A situação agravou-se após o cumprimento do mandado judicial de busca e apreensão, pela Delegacia Especializada em Defesa do Patrimônio Público, realizado no escritório de contabilidade Rabelo & Dantas. Revelou-se, segundo consta nos autos, "uma verdadeira fábrica de licitações, com a formalização na íntegra de processos licitatórios". A partir da análise dos documentos apreendidos, verificou-se que as propostas eram todas produzidas pelo escritório Rabelo & Dantas, dentro de uma mesma formatação, o que indica manipulação dos documentos do processo licitatório. Os documentos, resultado da licitação ilegal, foram apresentados pelo ex-prefeito do município perante a agência da Caixa Econômica Federal para análise de contas. Para o procurador da República Fernando Rocha de Andrade, o ex-prefeito de José da Penha, José Josemar de Oliveira, "é o responsável direto pelos atos fraudulentos, por assinar o contrato de repasse e todos os documentos relevantes que integram o procedimento licitatório até o pagamento do objeto conveniado". O procurador denunciou também Raimunda Moura da Silva, Maria Evanda Pinheiro e José Messias Soares da Silva, que compunham a Comissão Permanente de Licitação, como cúmplices. "Ao assinarem documentos sabidamente inverídicos, os três, na qualidade de membros na Comissão Permanente de Licitação, anuíram com a ilegalidade praticada, tornand suas participações essenciais para obtenção de êxito na fraude verificada", argumenta o procurador. Dessa forma, o MPF entende que os oito envolvidos no esquema praticaram dispensa indevida de licitação. Tal conduta é crime previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), com penalidade de três a cinco anos de detenção, além de multa. Os responsáveis pela empresa Rabelo e Dantas também são acusados de falsificar documento público e o ex-gestor José Josemar de Oliveira responde ainda por uso de documento falso. Em ambos os casos, a pena prevista é de dois a seis anos de reclusão e multa.
Fonte: MPF/RN
Fonte: MPF/RN
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