foto:um dos esgotos em Caiçara
Com a assinatura do Decreto 7.217 pelo presidente Lula, a lei do saneamento básico foi regulamentada. De acordo com a lei, os municípios precisam apresentar seus Planos Municipais de Saneamento Básico até 31 de dezembro de 2010, sob pena, por exemplo, de não terem liberados recursos para novas obras de abastecimento de água ou esgotamento sanitário. O Decreto tem como objetivo tornar as regras mais claras para os seus operadores de direito, a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), em nível local, e os consumidores em geral.
A aplicação da lei abrange todos os municípios do Brasil, independente do número de habitantes. A lei prevê que, para celebração dos contratos de saneamento básico, haja o cumprimento prévio de quatro requisitos, sob pena dos novos contratos não possuírem validade jurídica. O primeiro, considerado o mais importante atualmente e que deverá estar pronto até dezembro, é o plano de saneamento básico.
O segundo refere-se à garantia de regulação, por meio de normas de regulação e da definição do órgão ou entidade responsável pela regulação e fiscalização dos serviços. O terceiro é que, antes da contratação seja elaborado estudo sobre a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação dos serviços por meio de contrato. O quarto requisito condiciona o edital de licitação ou, no caso de contrato de programa, em que há dispensa de licitação conforme o artigo 24 da Lei 8666/93, a minuta do contrato seja submetida à consulta e às audiências públicas. Somente cumpridos esses requisitos é que os novos contratos poderão ser validamente celebrados.
Para Leda Cabral, presidente dos Planos de Saneamento da Caern, os municípios passarão a ter mais responsabilidade em relação aos serviços de saneamento básico que englobam: coleta e tratamento de esgotos, abastecimento de água, coleta e tratamento de lixo e drenagem. “A lei prima pela universalização dos serviços. Segundo a Lei 11.445/07 os municípios que não apresentarem os planos de saneamento básico até o dia 31 de dezembro correm o risco de não receberem a verba liberada pelo governo federal”, frisa Leda.
O corpo técnico da Caern está desempenhando um trabalho de parceria com as prefeituras municipais para a elaboração dos planos de saneamento. Os técnicos elaboram estudos e diagnósticos baseados nas necessidades das regiões e orientam a prefeitura acerca do plano ideal a ser adotado para aquele município.
fonte:DNonline
Nota do blog: A câmara municipal de Paraná RN, que só retorna seus trabalhos no dia 06 de agosto, deverá atentar para esse assunto e os demais problemas que assolam o municipio, se tiver que esperar pelo Prefeito e assessores, nada será feito.
Com a assinatura do Decreto 7.217 pelo presidente Lula, a lei do saneamento básico foi regulamentada. De acordo com a lei, os municípios precisam apresentar seus Planos Municipais de Saneamento Básico até 31 de dezembro de 2010, sob pena, por exemplo, de não terem liberados recursos para novas obras de abastecimento de água ou esgotamento sanitário. O Decreto tem como objetivo tornar as regras mais claras para os seus operadores de direito, a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), em nível local, e os consumidores em geral.
A aplicação da lei abrange todos os municípios do Brasil, independente do número de habitantes. A lei prevê que, para celebração dos contratos de saneamento básico, haja o cumprimento prévio de quatro requisitos, sob pena dos novos contratos não possuírem validade jurídica. O primeiro, considerado o mais importante atualmente e que deverá estar pronto até dezembro, é o plano de saneamento básico.
O segundo refere-se à garantia de regulação, por meio de normas de regulação e da definição do órgão ou entidade responsável pela regulação e fiscalização dos serviços. O terceiro é que, antes da contratação seja elaborado estudo sobre a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação dos serviços por meio de contrato. O quarto requisito condiciona o edital de licitação ou, no caso de contrato de programa, em que há dispensa de licitação conforme o artigo 24 da Lei 8666/93, a minuta do contrato seja submetida à consulta e às audiências públicas. Somente cumpridos esses requisitos é que os novos contratos poderão ser validamente celebrados.
Para Leda Cabral, presidente dos Planos de Saneamento da Caern, os municípios passarão a ter mais responsabilidade em relação aos serviços de saneamento básico que englobam: coleta e tratamento de esgotos, abastecimento de água, coleta e tratamento de lixo e drenagem. “A lei prima pela universalização dos serviços. Segundo a Lei 11.445/07 os municípios que não apresentarem os planos de saneamento básico até o dia 31 de dezembro correm o risco de não receberem a verba liberada pelo governo federal”, frisa Leda.
O corpo técnico da Caern está desempenhando um trabalho de parceria com as prefeituras municipais para a elaboração dos planos de saneamento. Os técnicos elaboram estudos e diagnósticos baseados nas necessidades das regiões e orientam a prefeitura acerca do plano ideal a ser adotado para aquele município.
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Nota do blog: A câmara municipal de Paraná RN, que só retorna seus trabalhos no dia 06 de agosto, deverá atentar para esse assunto e os demais problemas que assolam o municipio, se tiver que esperar pelo Prefeito e assessores, nada será feito.
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