Publicou no BG Nº. 120 de 01 de julho de 2010, a convocação de 192 (cento e noventa e dois) Soldados PM, julgados aptos pela JPMS para freqüentarem o Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo, o popular “Cabo Juruna”, os policiais relacionados deverão comparecer na Data: 05/07/2010, às 06 horas e 30 minutos, no CFAPM, com o Uniforme: Instrução (4º “D”), para o início do referido estágio, que provavelmente terá a duração de trinta dias.
Vejam o primeiro e o último da relação dos convocados
86.007-Antônio Alves Neto – primeiro
88.217_Valdemar Lima Xavier – último
Deixaram de ser convocados 08 (oito) soldados, em virtude dos mesmos não se encontrarem enquadrados no Inciso V, do artigo 5º, do Regulamento de Promoções de Graduados da PMRN (Decreto nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977), ou seja, os mesmos não foram julgados aptos pela JPMS para freqüentarem o referido estágio.
Uma novidade e muito louvável por parte do Comando da PM, e que já devia ter sido adotada há muito tempo, é que os candidatos deverão apresentar antes da conclusão do estágio, na Diretoria de Pessoal (DP/2), no Quartel do Comando Geral, Certidão Negativa expedida pela Justiça Militar e pelo Cartório Criminal do Município em que o Policial Militar residiu nos últimos cinco (05) anos. Isso com certeza acabará de uma vez com a decepção de muitos policiais que vinha acontecendo com freqüência, pois o PM após terminar o estágio, participava da formatura, recebia as divisas, e após alguns dias, ouvia a triste notícia que não havia sido promovido em virtude de se encontrar “enrolado na justiça” (sub-júdice), em consequencia da falta de atualização de dados, às vezes pelos cartórios e às vezes pela Diretoria de Pessoal. Então o PM começava uma verdadeira “odisséia” à procura de certidões negativas nos cartórios criminais de várias comarcas, a fim de provar que “não devia nada à justiça”, ou seja, não respondia processo criminal na Justiça Comum ou Militar. Concluímos então que agora com essa nova medida, o policial que não estiver sub-júdice, e entregar as respectivas certidões até a data estabelecida, terá sua promoção garantida. Mais uma vez, parabéns ao Comando da PM, por mais uma medida, simples, mais muito bem vinda.
Escrito por: Cb PM Rosano
Vejam o primeiro e o último da relação dos convocados
86.007-Antônio Alves Neto – primeiro
88.217_Valdemar Lima Xavier – último
Deixaram de ser convocados 08 (oito) soldados, em virtude dos mesmos não se encontrarem enquadrados no Inciso V, do artigo 5º, do Regulamento de Promoções de Graduados da PMRN (Decreto nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977), ou seja, os mesmos não foram julgados aptos pela JPMS para freqüentarem o referido estágio.
Uma novidade e muito louvável por parte do Comando da PM, e que já devia ter sido adotada há muito tempo, é que os candidatos deverão apresentar antes da conclusão do estágio, na Diretoria de Pessoal (DP/2), no Quartel do Comando Geral, Certidão Negativa expedida pela Justiça Militar e pelo Cartório Criminal do Município em que o Policial Militar residiu nos últimos cinco (05) anos. Isso com certeza acabará de uma vez com a decepção de muitos policiais que vinha acontecendo com freqüência, pois o PM após terminar o estágio, participava da formatura, recebia as divisas, e após alguns dias, ouvia a triste notícia que não havia sido promovido em virtude de se encontrar “enrolado na justiça” (sub-júdice), em consequencia da falta de atualização de dados, às vezes pelos cartórios e às vezes pela Diretoria de Pessoal. Então o PM começava uma verdadeira “odisséia” à procura de certidões negativas nos cartórios criminais de várias comarcas, a fim de provar que “não devia nada à justiça”, ou seja, não respondia processo criminal na Justiça Comum ou Militar. Concluímos então que agora com essa nova medida, o policial que não estiver sub-júdice, e entregar as respectivas certidões até a data estabelecida, terá sua promoção garantida. Mais uma vez, parabéns ao Comando da PM, por mais uma medida, simples, mais muito bem vinda.
Escrito por: Cb PM Rosano
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