Dias 18 e 19 de setembro -- sábado e domingo -- todos os cartórios das 69 zonas eleitorais do Rio Grande do Norte estarão funcionando em regime de plantão para facilitar ao cidadão a obtenção da 2ª Via do Título Eleitoral. O horário de atendimento será das 8h às 13h.
Este atendimento ao eleitor em horário e dias especiais visa dar maior oportunidade para que se tenha o documento para quem perdeu, extraviou ou teve o título furtado.
Assim, considerando que o título eleitoral é um documento pouco utilizado no cotidiano do cidadão, estando, geralmente, guardado em locais diversos da própria carteira ou bolsa de uso rotineiro, recomenda-se que cada eleitor confirme, com urgência, a localização do seu título eleitoral, lembrando que 23 de setembro é o último dia para a emissão da segunda via do referido documento.
Por fim, registre-se que na eleição de 3 de outubro é obrigatório para poder votar, estar com o título e mais um documento oficial com foto (cédula de identidade, carteira de motorista, de trabalho, de órgão de classe, de reservista, passaporte). Vale lembrar que documentos como certidão de casamento ou nascimento não serão válidos para o exercício do voto.
Vinícius Loiola Aires
Chefe de Cartório/Analista Judiciário
42ªZona Eleitoral/Luís Gomes-RN
Este atendimento ao eleitor em horário e dias especiais visa dar maior oportunidade para que se tenha o documento para quem perdeu, extraviou ou teve o título furtado.
Assim, considerando que o título eleitoral é um documento pouco utilizado no cotidiano do cidadão, estando, geralmente, guardado em locais diversos da própria carteira ou bolsa de uso rotineiro, recomenda-se que cada eleitor confirme, com urgência, a localização do seu título eleitoral, lembrando que 23 de setembro é o último dia para a emissão da segunda via do referido documento.
Por fim, registre-se que na eleição de 3 de outubro é obrigatório para poder votar, estar com o título e mais um documento oficial com foto (cédula de identidade, carteira de motorista, de trabalho, de órgão de classe, de reservista, passaporte). Vale lembrar que documentos como certidão de casamento ou nascimento não serão válidos para o exercício do voto.
Vinícius Loiola Aires
Chefe de Cartório/Analista Judiciário
42ªZona Eleitoral/Luís Gomes-RN
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