sábado, 18 de dezembro de 2010

Decisão estabelece multa pessoal ao Secretário de Saúde do RN

O desembargador Cláudio Santos confirmou uma sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal e determinou que o Estado do Rio Grande do Norte forneça rotineiramente cadeiras de rodas aos pacientes de sua rede, dentro do prazo máximo de 60 dias contados da data do requerimento feito pelo paciente. Como o fornecimento não estava sendo realizado, o desembargador estipulou um multa diária e pessoal para ser aplicada contra o Secretário Estadual de Saúde Pública, no valor de R$ 200,00, a incidir sobre o atraso em cada requerimento formulado, quando extrapolado o prazo fixado na sentença. A decisão do relator do recurso atende ao pedido do Ministério Público, que apelou ao Tribunal de Justiça em razão do não cumprimento da sentença de primeira instância por parte da Secretaria Estadual de Saúde. No recurso, o MP revoltou-se somente contra a parte da sentença que deixou de estipular multa diária para o caso de não cumprimento da obrigação por parte do estado, alegando, para isto, que o fato de ter havido deflagração do processo licitatório para o fornecimento de cadeiras de rodas não garante a regularidade do fornecimento de órteses (aparelhos ou dispositivos ortopédicos de uso provisório), de forma continuada e no prazo judicialmente estipulado.
*TJRN

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