O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) defende que os atos de investigação de infrações penais continuem a ser realizados pelo Ministério Público, na busca da elucidação do crime e do seu autor, posteriormente representados ao Poder Judiciário. Com isso, posiciona-se contrariamente à Proposta de Emenda à Constituição nº 37/2011, em tramitação na Câmara de Deputados, que dispõe que a apuração das infrações penais incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal.
O CNPG entende que o Ministério Público deve e pode continuar realizando atos de investigação criminal, ainda que em caráter supletivo. Aliás, essa interpretação vem sendo externada, reiteradamente, tanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em suas decisões reconhecem ser lícito ao Ministério Público instaurar, sob sua presidência, procedimento de investigação criminal.
Cumpre ressaltar que se trata de matéria regulamentada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por intermédio da Resolução 12/2006, que segue a jurisprudência das Cortes.
O CNPG defende ainda que a polícia e o Ministério Público continuem a atuar integrados no combate ao crime. Parceria que tem dado certo e proporcionado vitórias expressivas no combate à criminalidade em diversos estados brasileiros. São numerosos os casos em que a atuação conjunta entre as duas instituições propiciaram o desmantelamento de quadrilhas de traficantes, milicianos e outros criminosos de igual ou pior periculosidade.
“Se essa nova lei for aprovada, vai causar dois problemas: um para o futuro, porque o MP ficará impedido de investigar e o outro, porque vai extinguir uma série de investigações, uma série de processos importantes que estão tramitando nos tribunais onde a investigação nasceu no MP e foi feita exclusivamente no MP. Consequentemente levará à impunidade. O Ministério Público não pretende tomar para si as investigações genericamente. O MP quer continuar concorrendo, tendo direito a investigar em alguns casos que são importantes”, destaca o Presidente do CNPG, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Lopes.
“Quero crer que o nosso Congresso Nacional, conhecendo melhor a questão, com aprofundamento, com amadurecimento, não vai deixar que essa proposta vigore porque ela é contrária aos interesses da população, conclui Lopes.
MPRN - No Rio Grande do Norte, as discussões sobre a PEC 37 ganharam as páginas dos jornais. Num diálogo aberto, os membros da Instituição reforçaram a importância e o ganho social decorrente das investigações que o Ministério Público realiza.
Exemplo disso foram as últimas operações que o MPRN conduziu, e que desvendaram esquemas fraudulentos que vão desde a possível formação de cartel entre postos de gasolina em Natal, até supostas fraudes em órgãos públicos.
Entre as operações está a “Sinal Fechado”, que desvendou supostas fraudes praticadas no Departamento de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN). Ao todo, 34 pessoas foram denunciadas. Outra operação que ganhou repercussão foi a “Pecado Capital”, que investigou crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção ativa e passiva, de lavagem de dinheiro com uso de empresas de comércio de veículos e de alimentos, bem como de fraude a licitações no Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio Grande do Norte (IPEM/RN).
Já a Operação intitulada “Hefesto”, que faz referência ao Deus do Fogo na mitologia grega, apurou a possível formação de cartel no mercado de revenda de combustível abrangendo o município de Natal.
No interior do Estado, a Operação “QI” prendeu sete pessoas que faziam parte de uma quadrilha que fraudava concursos públicos através de acordos ilícitos para o ingresso em concursos, após o pagamento de “propina”. As diligências de buscas e prisões simultâneas aconteceram nas cidades de Natal, Parnamirim, Martins, Mossoró e Severiano Melo.
Recentemente, após cinco meses de investigação, a Operação “Mensalão da Vila” descortinou um esquema de pagamento de vantagens a maioria dos vereadores do Município de Vila Flor, em troca de apoio político. Entre os 19 acusados, foram presos o prefeito do município e cinco vereadores.
*Assessoria de Imprensa do MPRN
O CNPG entende que o Ministério Público deve e pode continuar realizando atos de investigação criminal, ainda que em caráter supletivo. Aliás, essa interpretação vem sendo externada, reiteradamente, tanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em suas decisões reconhecem ser lícito ao Ministério Público instaurar, sob sua presidência, procedimento de investigação criminal.
Cumpre ressaltar que se trata de matéria regulamentada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por intermédio da Resolução 12/2006, que segue a jurisprudência das Cortes.
O CNPG defende ainda que a polícia e o Ministério Público continuem a atuar integrados no combate ao crime. Parceria que tem dado certo e proporcionado vitórias expressivas no combate à criminalidade em diversos estados brasileiros. São numerosos os casos em que a atuação conjunta entre as duas instituições propiciaram o desmantelamento de quadrilhas de traficantes, milicianos e outros criminosos de igual ou pior periculosidade.
“Se essa nova lei for aprovada, vai causar dois problemas: um para o futuro, porque o MP ficará impedido de investigar e o outro, porque vai extinguir uma série de investigações, uma série de processos importantes que estão tramitando nos tribunais onde a investigação nasceu no MP e foi feita exclusivamente no MP. Consequentemente levará à impunidade. O Ministério Público não pretende tomar para si as investigações genericamente. O MP quer continuar concorrendo, tendo direito a investigar em alguns casos que são importantes”, destaca o Presidente do CNPG, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Lopes.
“Quero crer que o nosso Congresso Nacional, conhecendo melhor a questão, com aprofundamento, com amadurecimento, não vai deixar que essa proposta vigore porque ela é contrária aos interesses da população, conclui Lopes.
MPRN - No Rio Grande do Norte, as discussões sobre a PEC 37 ganharam as páginas dos jornais. Num diálogo aberto, os membros da Instituição reforçaram a importância e o ganho social decorrente das investigações que o Ministério Público realiza.
Exemplo disso foram as últimas operações que o MPRN conduziu, e que desvendaram esquemas fraudulentos que vão desde a possível formação de cartel entre postos de gasolina em Natal, até supostas fraudes em órgãos públicos.
Entre as operações está a “Sinal Fechado”, que desvendou supostas fraudes praticadas no Departamento de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN). Ao todo, 34 pessoas foram denunciadas. Outra operação que ganhou repercussão foi a “Pecado Capital”, que investigou crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção ativa e passiva, de lavagem de dinheiro com uso de empresas de comércio de veículos e de alimentos, bem como de fraude a licitações no Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio Grande do Norte (IPEM/RN).
Já a Operação intitulada “Hefesto”, que faz referência ao Deus do Fogo na mitologia grega, apurou a possível formação de cartel no mercado de revenda de combustível abrangendo o município de Natal.
No interior do Estado, a Operação “QI” prendeu sete pessoas que faziam parte de uma quadrilha que fraudava concursos públicos através de acordos ilícitos para o ingresso em concursos, após o pagamento de “propina”. As diligências de buscas e prisões simultâneas aconteceram nas cidades de Natal, Parnamirim, Martins, Mossoró e Severiano Melo.
Recentemente, após cinco meses de investigação, a Operação “Mensalão da Vila” descortinou um esquema de pagamento de vantagens a maioria dos vereadores do Município de Vila Flor, em troca de apoio político. Entre os 19 acusados, foram presos o prefeito do município e cinco vereadores.
*Assessoria de Imprensa do MPRN
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