Magnus Geudemberg de Lima foi condenado nesta terça-feira (28), na 1ª Reunião do Tribunal do Júri da Comarca de Pau dos Ferros/RN, ao cumprimento de quatro anos, três meses e quinze de reclusão, em regime semi-aberto, pelo crime de lesão corporal grave praticado contra a vítima Maria Selene Mafaldo e de porte ilegal de arma de fogo.
A tese da defesa foi aceita pelo conselho de sentença de que não ocorreu à tentativa de homicídio contra Gilberto Alexandre de Araújo, em virtude da desistência voluntária do suposto acusado, fato ocorrido no ano de 2004, no conjunto Manoel Domingos.
Vale salientar que a condenação não é definitiva o réu poderá recorrer da sentença.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato!
A Liberdade de Expressão... está assegurada, em Lei, à todo Cidadão,LIVRE!