O Procurador-Geral de Justiça, Manoel Onofre de Souza Neto, efetuou na tarde desta qurt-feira, a prisão preventiva do Promotor de Justiça da Comarca de Parnamirim, José Fontes de Andrade, por prática de corrupção passiva.
A denúncia contra o Promotor de Justiça chegou ao conhecimento do Ministério Público do Rio Grande do Norte na última quarta-feira, 17 e de imediato foram adotadas todas as providências investigatórias para apuração do fato. Com a comprovação das denúncias o Procurador-Geral de Justiça requereu o pedido de prisão preventiva ao Tribunal de Justiça do RN. Na tarde de hoje o Desembargador Virgílio Macêdo Júnior expediu mandados de busca e apreensão e determinou a prisão preventiva de José Fontes de Andrade.
As buscas e apreensões autorizadas pelo Tribunal de Justiça foram realizadas na 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim e na residência do Promotor de Justiça. Paralelamente ao cumprimento do mandado de busca e apreensão, a Corregedoria-Geral do Ministério Público realizou uma inspeção na 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim.
A investigação realizada pela Procuradoria-Geral de Justiça documentou, por meio de gravação em áudio e vídeo, que o aludido Promotor de Justiça solicitou, em seu gabinete, na sede das Promotorias de Justiça de Parnamirim/RN, a quantia de R$ 12 mil a um empresário para arquivar um suposto procedimento que estava a seu cargo.
Segundo restou evidenciado na investigação, o Promotor de Justiça no exercício de sua atribuição na defesa do meio ambiente, urbanismo, bens de interesse histórico, artístico, cultural, turístico e paisagístico, solicitou vantagem indevida ao proprietário de uma obra de engenharia em construção no município de Parnamirim/RN, sob a alegação de irregularidades.
A prisão foi efetuada pelo Procurador-Geral de Justiça e pela Corregedora-Geral do Ministério Público, Maria Sônia Gurgel da Silva, com apoio do Gabinete de Segurança Institucional – GSI e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO.
O Ministério Público repudia o envolvimento de um Membro da instituição em fatos dessa natureza, tendo tomado as medidas necessárias à apuração do crime e à responsabilização do agente político envolvido. Destaca a importância da vítima ter representado contra o Promotor de Justiça, esclarecendo, ainda, que se outras pessoas foram afetadas por crimes semelhantes que busquem a Corregedoria-Geral do MP para que sejam tomadas providências.
*DN Online, com MPRN
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