O Ministério Público da Comarca de Marcelino Vieira, representado por Dr. Daniel Fernandes de Melo(foto), através do Ofício 117/2013, requer que a Presidenta da Câmara dos Vereadores informe no prazo de 10 dias sobre a existência de lei municipal que discipline a contratação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, encaminhando cópia da mesma em caso positivo.
A Câmara de Marcelino Vieira, por sua representante, enviará ao Ilustre Promotor de Justiça a Lei 119/2001, cuja refere-se a autoridade que a prefeitura tem de contratar APENAS pessoa físicas ou jurídicas que executem as atividades de limpeza pública nos seguintes locais:
a)Ruas;
b) Avenidas;
c)Travessas;
d)Vilas;
e)Rios;
f)Riachos e levadas;
j) Mercado Público;
k)Matadouro;
l)Escolas;
m)Hosítais e postos de saúde;
n)estradas;
o)Prédios Públicos.CONFORME DADOS ABAIXO
Provavelmente o Nobre Promotor quer entender o motivo de tantos funcionários contratados (e não concursados) que NÃO são de "serviços de limpeza" como estabelece a Lei 119/2001. Ou seja, o município de Marcelino Vieira é repleto de professores, merendeiras, cozinheiras, motoristas, enfermeiros, médico e muitos outros cargos que não são concursados e não são amparados legalmente.
Sobre as imagens, caso queira ampliar, clique nela.
parabens gostei
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