01. O quadro de servidores do Município de Pau dos Ferros apresenta várias necessidades de recompletamento, as quais, por imposição de dispositivo constitucional, devem ser atendidas mediante concurso público.
02. Já foram iniciados os trabalhos de levantamento preciso de todas essas necessidades, em todas as secretarias municipais, objetivando a deflagração do procedimento adequado para nomeação de servidores efetivos, e, tão logo seja concluída essa etapa, poderá ser iniciada a licitação para contração de empresa idônea que realizará o concurso.
03. Contudo, algumas situações pontuais exigem ações imediatas, principalmente aquelas referentes à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, tendo em vista a relevância do serviço público a ser prestado.
04. Assim, foi requerida à Câmara Municipal de Pau dos Ferros a autorização legislativa para efetuar um Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contração emergencial e temporária de prestadores de serviços para suprir as necessidades mais urgentes, o que foi concedido conforme a Lei Municipal nº 1397/2013.
05. Com base nesta Lei, foi publicado o Edital de Convocação nº 002/2013, o qual, considerando a urgência das contratações, estabeleceu prazo relativamente curto para as inscrições.
06. O Excelentíssimo Senhor Promotor da Primeira Promotoria da Comarca de Pau dos Ferros, tendo recebido denúncia “via email”, notificou a Prefeitura do Município de Pau dos Ferros, questionando a fundamentação legal para realização do Processo Seletivo, o motivo do prazo de inscrições, e a pretensão de realização de concurso público.
07. Todas as informações requeridas pelo Ministério Público, foram encaminhadas àquela Promotoria, conforme Ofício nº 0159/2013.
08. Saliente-se, ainda, que, o Prefeito do Município de Pau dos Ferros, em reunião com o representante do Ministério Público, antes mesmo de qualquer medida visando contração de pessoal, já havia esclarecido as questões relativas às necessidades de pessoal, bem como a intenção de realização de concurso público no mais breve espaço de tempo possível.
09. Por fim, na certeza da correção dos procedimentos adotados, mas com o compromisso de manutenção da transparência na Administração Municipal, foi determinada a suspensão dos procedimentos relativos ao Processo Seletivo em questão, ao tempo em que se busca junto ao Ministério Público uma solução para o problema de forma a não deixar desassistida a população do Município de Pau dos Ferros.
Pau dos Ferros, 4 de julho de 2013.
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