Sob a alegação que existem atualmente pelo menos 1.150 vagas para cabos e 850 para 3º sargentos do quadro de combatentes na Polícia Militar Potiguar, inúmeros soldados e cabos PM, que já possuem os requisitos à promoção, estão ingressando com ações na Justiça pleiteando a ascensão profissional. Atualmente o assunto é um dos mais especulado entre os milicianos estaduais em todo o Rio Grande do Norte.
Com argumentos que existem vagas e que preenchem os requisitos previstos no artigo 5º do Regulamento de Promoção de Praças da PMRN, como tempo de efetivo serviço, tempo mínimo na graduação (no caso de cabos) e comportamento disciplinar; que a LCE nº 409, sancionada em 30 de dezembro de 2009, aumentou o efetivo previsto da PMRN, criando e aumentando vagas para cabos e sargentos; e que no ano de 2010, foi sancionado o Decreto nº 21.849, de 19 de agosto, que definiu e enumerou os quadros de praças como sendo 11 (onze), dos quais o primeiro é de combatentes e os demais de especialistas, não sendo relacionado o quadro excedente de praças (QEP) e portanto, deixando de existir e passando a ser considerado combatente. Com esses argumentos os milicianos buscam junto ao Poder Judiciário uma oportunidade de realizarem os estágios de habilitação e a conseqüente promoção.
O Estado por sua vez, através da Procuradoria Geral vem apresentando contestação aos pleitos, destacando de início que o Estado do RN, vem enfrentando problemas de ordem financeira, chegando até o ponto de atrasar salários de servidores, coisa que não ocorria há quase 20 anos, e também que o eventual acolhimento da pretensão caracterizaria violação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Contesta ainda, que mesmo preenchidos os requisitos para a ascensão do cargo preterido, não existem vagas, e que há a necessidade de abertura de vagas para posteriormente abrir concurso, com orçamento previamente previsto dentro dos limites prudenciais do Estado, em obediência aos princípios constitucionais da eficiência e legalidade.
Estamos acompanhando essa demanda dos milicianos, e temos observado que alguns magistrados estão deferindo a antecipação de tutela para os que atendem os requisitos previstos na legislação castrense potiguar, e determinando que o Estado através do Comando Geral da PM, submeta-os ao exame de saúde e demais etapas necessárias e conseqüente matrícula e realização dos respectivos estágios de habilitação para os que forem considerados aptos, porém, quanto ao direito da promoção, ou não, está ficando para o julgamento final da lide.
Nessa ótica, entendemos que todos os policiais autores de ações com esse fim e que preencham os requisitos exigidos na legislação, provavelmente ganharão o direito e serão convocados para as etapas do processo seletivo, mas após a conclusão dos estágios não serão promovidos e permanecerão na atual graduação, aguardando decisão final da Justiça. Este é apenas o humilde entendimento deste blog.
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