O Promotor de Justiça, já determinou que a Prefeitura de Francisco Dantas, no prazo de 10 (dez) dias úteis, preste informações e apresente os documentos respectivos sobre os fatos em apuração, devendo especialmente informar:
a) qual a lei que autorizou a contratação de Tereza Elizabeth de Farias sem concurso público; b) o motivo do distrato de seu contrato temporário;
c) se foi efetuado, logo em seguida, contrato temporário com pessoa de nome AMANDA para exercer a mesma função e qual a lei que autorizou tal contratação temporária, encaminhando cópia do contrato respectivo à Promotoria de Justiça.
A portaria de instauração foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (29).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato!
A Liberdade de Expressão... está assegurada, em Lei, à todo Cidadão,LIVRE!