O advogado Lincoln Veríssimo de F. Lobo conseguiu na Justiça estadual, na Comarca de Alexandria/RN uma liminar que determina que o Estado do Rio Grande do Norte forneça medicamento de auto custo ao autor da ação, que é portador de doença congênita e não possui condições financeiras para tanto.
Processo nº: 0100268-69.2015.8.20.0110
Ação: Procedimento Ordinário
Autor(s): F.M da Silva
Requerido(s): Estado do Rio Grande do Norte
DISPOSITIVO
Diante do exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela requerida na presente Ação Civil Pública, nos termos requeridos pelo autor, para: Determinar ao Estado do Rio Grande do Norte, na pessoa do Secretário Estadual de Saúde, o Sr. Luiz Roberto Leite Fonseca, que garanta e forneça os medicamentos Hydrea 500mg, Exjade 500 mg ao autor, o Sr. F. M.da Silva, em quantidade suficiente ao seu tratamento e pelo tempo que lhe for prescrito pelo Médico, utilizando-se do meio que melhor aprouver ao Estado, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a ser exigida pessoalmente do Secretário de Saúde, no caso de descumprimento, sob qualquer alegação, a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos
Difusos.
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