O relator do processo foi o desembargador João Benedito da Silva.
O representante do Ministério Público se manifestou favorável ao pedido e a Procuradoria de Justiça também opinou pela sua procedência.
Trata-se de Ação Penal originada da operação policial denominada “Laços de Sangue”, decorrente de desavenças existentes entre a família Oliveira, residente no Estado de São Paulo e a família Oliveira , residente em Catolé do Rocha, bem como pelas famílias Veras e Suassuna.
Os desentendimentos culminaram em uma série de homicídios com grandes repercussões na mídia nacional e local.
A juíza da 1ª Vara da comarca de Catolé do Rocha, alegou que o desaforamento é medida que se impõe, haja vista a existência de dúvida quanto à imparcialidade do Corpo de Jurados. A magistrada entendeu que por “tratar-se de conflitos de famílias residentes em municípios com poucos habitantes, muitos, por medo, demonstram grande insatisfação em participar de um julgamento desse porte, não contribuindo para a elucidação dos crimes”.
O desembargador-relator, compreendeu que os motivos informados pela magistrada, e ratificados pelo representante do Ministério Público, demonstram claramente a suspeita da parcialidade aventada, respaldando-se em mais que conjecturas vãs, mas em circunstâncias provadas que induzem a conclusão de fundado risco de que o julgamento não seja isento.
“Há fundadas suspeitas de uma pré-disposição da sociedade do município de Catolé do Rocha à absolvição dos acusados ante o temor de também sofrerem represálias por essas famílias”, ressaltou João Benedito.
Para o magistrado, o deslocamento do júri para a Comarca de Campina Grande, revela-se necessário e excepcional, no intuito de se preservar não só a imparcialidade do julgamento, mas, também, a ordem pública.
Entenda o caso:
A operação policial ‘Laços de Sangue, investigou a ocorrência de uma série de crimes de homicídios praticados , em cadeia, pelas famílias Oliveira, Suassuna e Veras, residentes no município de Catolé do Rocha, em decorrência de intrigas que as assolam há décadas e que transformou tais entes familiares em supostas organizações criminais permanentes responsáveis pela contratação de pistoleiros e ‘olheiros’. Estes últimos, para prestarem informações relevantes sobre as rotinas das vítimas.
*Sertão Informado
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