
Herlando foi condenado a seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto conforme sentença publicada em 05 de março de 2015, já em 28 de outubro do mesmo ano, o juiz Jefferson Barbin Torelli, expediu um mandando de prisão em seu desfavor para Comarca de Luís Gomes/RN. veja Despacho:
“Expeça-se mandado de prisão, encaminhando-se para cumprimento pela Vara do Júri de Luis Gomes-RN. Após, aguarde-se a prisão do réu ou a prescrição da pena. Jundiaí, 28 de outubro de 2015. Jefferson Barbin Torelli. Juiz de Direito”
O crime:
O irmão da vítima disse em depoimento que no dia dos fatos, estava em casa, e foi informado pela vítima Marcelo, seu irmão, que o acusado estava querendo conversar. Saíram e começaram a dialogar com o réu, a respeito do relacionamento que ele mantinha com Lilian, ex de Marcio. Em meio a essa conversa, Herlando sacou uma arma que trazia consigo e efetuou disparos. Um desses disparos atingiu a vítima. Depois de atirar, o réu subiu em sua moto e deixou o local, versão confirmada pelas testemunhas.
José Herlando não resistiu a ordem de prisão e foi conduzido para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pau dos Ferros/RN, onde se encontra a disposição de familiares e da justiça paulista.
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