terça-feira, 6 de setembro de 2016

Em decisão, vereador de Rafael Fernandes/RN tem candidatura impugnada.


Em decisão do Juiz da 65ª Zona Eleitoral, Dr. Osvaldo Cândido de Lima Júnior, foi proferida uma sentença que impugnou o registro de candidatura do atual vereador e candidato a reeleição, José Airton Lopes, na cidade de Rafael Fernandes. 

O pedido de impugnação foi formulado pelo PMDB local, junto ao Tribunal Regional Eleitoral e fundamentado em três prestações de contas de Airton Lopes no período que foi Presidente da Câmara, que, segundo o Tribunal de Conta do Estado, foram rejeitadas com irregularidades insanáveis "que configura atos de improbidade administrativa". 

Apesar das três, em sua deliberação, Osvaldo Candido só utilizou-se de duas pois, em sua defesa, Airton Lopes justificou que uma delas não poderia ser utilizada, entretanto, os argumentos de defesa não foram suficientes para anulas as outras duas contas rejeitadas. 

"A decisão que rejeitou as conta nos autos do processo 9242/2005 fundamentou-se na concessão de diárias sem que houvesse lei regulamentadora e por duas contratações de assessoria jurídica e contábil sem prévio concurso público", esclareceu o magistrado. 

E o juiz ainda apontou que "a decisão que rejeitou as contas nos autos do processo 6827/2006 teve por fundamento a contratação de assessoria contábil sem concurso público, a concessão de diárias, entre outras irregularidades de caráter formal". 

Dentro da sua determinação, o magistrado lançou que "observe-se que para infirmar (enfraquecer) a rejeição das contas como causa da inelegibilidade o ora impugnado teria que ter obtido decisão judicial junto à Justiça Comum no sentido de suspender ou anular a rejeição das contas, o que não foi implementado", assinalou. "Ante o exporto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ofertada contra José Airton Lopes e, em consequência, INDEFIRO, o registro de sua candidatura ao cargo de Vereador", sentenciou o magistrado.

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