O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, na sessão Plenária dessa Quinta Feira(22), 22/09/2016, por maioria de votos deu provimento ao recurso impetrado pelos Advogados de Dr. AIRTON LOPES e reformou a sentença de primeiro grau, deferindo o registro de sua candidatura para concorrer ao cargo de vereador do Município de Rafael Fernandes/RN.
Vejam na íntegra o Acórdão:
Recurso Eleitoral Nº 188-69
Situação: Julgado
Relator(a): Juiz Almiro José da Rocha Lemos
ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por maioria de votos, em consonância com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e dar provimento ao recurso para, reformando a sentença de primeiro grau, deferir o registro de candidatura de JOSÉ AIRTON LOPES para concorrer ao cargo de Vereador do Município de Rafael Fernandes/RN nas Eleições 2016, nos termos do voto do relator e das notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão.
Vencido o Juiz Alceu Cicco. Acórdão lido e publicado em sessão. Anotações e comunicações
Recorrente(s)
José Airton Lopes
ADVOGADOS:
ISABELLE ARAÚJO
ARY ARAÚJO
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