Por meio do Ministério Público, um cidadão ganhou na Justiça a concessão de tutela de urgência para determinar que a Prefeitura de Riacho de Santana e o Estado do Rio Grande do Norte, forneçam os medicamentos necessários à saúde de uma criança residente na cidade de Riacho de Santana/RN.
De acordo com a petição do Ministério Público, a criança necessita desses medicamentos e a falta deles poderá agravar ainda mais seu estado de saúde.
Nos trechos finais da decisão constante nos autos do Processo nº 0101286-63.2017.8.20.0108, que tem como Réus a Prefeitura de Riacho de Santana e o Estado do RN, o Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, narrou que o direito à saúde nada mais é do que uma decorrência do próprio direito à vida e encontra-se incluído nos Direitos Sociais, conforme se depreende da leitura do art. 6º da Constituição Federal e que os serviços de saúde pública são prestados em todo os país por intermédio do SUS (Sistema Único de Saúde), de forma que todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) obrigam-se solidariamente a assegurar o acesso a esses serviços.
Na conclusão o Magistrado deferiu a tutela antecipada pleiteada, para que seja cumprida no prazo máximo de cinco dias e alertou da possibilidade de ser determinado o bloqueio de verbas públicas com a finalidade de garantir o cumprimento da presente decisão.
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