O Vereador Jandui Pires - DEM, apresentou nesta quinta-feira, 28 de agosto de 2017, o projeto de lei n° 002/2017, de sua autoria, que proíbe a interrupção do fornecimento de energia elétrica e água por inadimplência do consumidor com o fornecedor, nas sexta - feiras a partir das 12:00 horas, finais de semana (sábado e domingo) e feriados.
De acordo com a lei municipal n° 002/2017 fica proibido no âmbito do município de Dr Severiano, a interrupção no fornecimento de energia elétrica e água, por inadimplência do consumidor, das 12:00h de sexta feira às 08:00h da segunda feira subsequente, valendo a mesma regra no última dia útil que anteceder feriado nacional, estadual, municipal e ponto facultativo.
Segundo o Vereador Janduí Pires, os serviços de fornecimento de água e energia elétrica são considerados " Serviços Essenciais' a subsistência humana que a suspensão desses serviços deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pagamento e também de pronto retorno do fornecimento.
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