
A condenação atende parcialmente pedido do Ministério Público Estadual em Ação Civil de Improbidade Administrativa decorrente do caso conhecido como Escândalo dos Gafanhotos, um esquema de concessão irregular de gratificações, através da emissão de cheques-salários, em nome de funcionários fantasmas no período de 1995 a 2002.
O magistrado considerou como atos de improbidade administrativa a concessão de gratificações de representação de gabinete a pessoas sem qualquer vínculo com o Estado do Rio Grande do Norte, às custas do patrimônio público, em desrespeito ao princípio da legalidade, em violação ao Art. 10, I e XII e ao Art. 11, caput, ambos da Lei nº 8.429/92.
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