quarta-feira, 30 de maio de 2018

MP processa prefeito por custear parto de esposa de vereador com dinheiro público

Resultado de imagem para prefeito magno silva martins de passagem pbMagno Silva Martins (MDB), prefeito da cidade de Passagem, no Sertão paraibano, foi processado pelo Ministério Público da Paraíba após denúncia de ter pagado o parto da esposa de um vereador da cidade com dinheiro público. Conforme o MP, resolveu custear o pagamento do parto em um hospital particular quando havia disponibilidade de atendimento na Maternidade Peregrino Filho, em Patos, que é a referência no atendimento a gestantes na região.

Ainda de acordo com MP, conforme investigação do promotor de Justiça de Patos, Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, houve prejuízo ao erário no montante de R$ 1.500. A teve início em no mês de dezembro de 2013, o prefeito emitiu o empenho com a finalidade de pagamento de um parto cesariano de uma pessoa carente, que posteriormente foi identificada como a esposa de um vereador.

No processo, o promotor de Patos, explicou que a renda familiar anual do vereador e sua esposa alcançou R$ 32.713,40, correspondente a R$ 2.726,11 mensais. À época, a renda do casal equivalia a quatro salários mínimos. O promotor ressalta que a promovida não é rica, mas também não pode ser considerada carente.

Em sua defesa, o prefeitou explicou que existia a permissão legal na lei municipal 230/07, e que não foi custeado uma cesárea, apenas uma diária no hospital particular, parte do valor total de R$ 4 mil do parto; que a criança estava com o cordão umbilical enrolado no seu pescoço, havendo riscos em um parto normal e que a maternidade pública, onde poderia ter sido feito o procedimento, estava fazendo uma greve branca.

Héber Tiburtino, assessor jurídico da prefeitura de Passagem, explicou que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) havia aprovado as contas do prefeito referentes ao ano da denúncia por entender que o valor era irrisório e não configurava má fé. "Não foi porque se tratava da esposa do vereador, a mulher estava correndo o risco de perder o bebê a maternidade de Patos não estava fazendo o procedimento naquele período. A ajuda seria concedida a outra cidadã", comentou.


Ainda de acordo com assessoria jurídica de Passagem, nem o prefeito Magno de Bá, como é conhecido, nem a prefeitura foram notificados oficialmente sobre a ação civil pública. "Esse processo é motivo de surpresa para nós, tendo em vista que o TCE não identificou irregularidade e que houve um arquivamento recentemente sobre esse caso", completou Héber Tiburtino.

Sobre a Lei Municipal 232/07, o promotor destacou que o dispositivo prevê “destinação de recursos a pessoas físicas que comprovem ser pobres na forma da lei, não tendo meios de suprir suas necessidades”. De acordo com Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, o caso não se enquadra ao vereador e sua esposa.

“Assim, os recursos que poderiam ser utilizados para programas de prevenção e melhoramento dos índices de saúde, foram pagos para o parto cesariano particular da segunda promovida, fora de qualquer critério de razoabilidade. Vê-se, portanto, prática de ato de improbidade administrativa”, afirmou o promotor. O MP pediu a condenação do prefeito e da esposa do vereador por improbidade administrativa.

*G1 PB

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