Magno Silva Martins (MDB), prefeito da cidade de Passagem, no Sertão paraibano, foi processado pelo Ministério Público da Paraíba após denúncia de ter pagado o parto da esposa de um vereador da cidade com dinheiro público. Conforme o MP, resolveu custear o pagamento do parto em um hospital particular quando havia disponibilidade de atendimento na Maternidade Peregrino Filho, em Patos, que é a referência no atendimento a gestantes na região.
Ainda de acordo com MP, conforme investigação do promotor de Justiça de Patos, Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, houve prejuízo ao erário no montante de R$ 1.500. A teve início em no mês de dezembro de 2013, o prefeito emitiu o empenho com a finalidade de pagamento de um parto cesariano de uma pessoa carente, que posteriormente foi identificada como a esposa de um vereador.
No processo, o promotor de Patos, explicou que a renda familiar anual do vereador e sua esposa alcançou R$ 32.713,40, correspondente a R$ 2.726,11 mensais. À época, a renda do casal equivalia a quatro salários mínimos. O promotor ressalta que a promovida não é rica, mas também não pode ser considerada carente.
Em sua defesa, o prefeitou explicou que existia a permissão legal na lei municipal 230/07, e que não foi custeado uma cesárea, apenas uma diária no hospital particular, parte do valor total de R$ 4 mil do parto; que a criança estava com o cordão umbilical enrolado no seu pescoço, havendo riscos em um parto normal e que a maternidade pública, onde poderia ter sido feito o procedimento, estava fazendo uma greve branca.
Héber Tiburtino, assessor jurídico da prefeitura de Passagem, explicou que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) havia aprovado as contas do prefeito referentes ao ano da denúncia por entender que o valor era irrisório e não configurava má fé. "Não foi porque se tratava da esposa do vereador, a mulher estava correndo o risco de perder o bebê a maternidade de Patos não estava fazendo o procedimento naquele período. A ajuda seria concedida a outra cidadã", comentou.
Ainda de acordo com assessoria jurídica de Passagem, nem o prefeito Magno de Bá, como é conhecido, nem a prefeitura foram notificados oficialmente sobre a ação civil pública. "Esse processo é motivo de surpresa para nós, tendo em vista que o TCE não identificou irregularidade e que houve um arquivamento recentemente sobre esse caso", completou Héber Tiburtino.
Sobre a Lei Municipal 232/07, o promotor destacou que o dispositivo prevê “destinação de recursos a pessoas físicas que comprovem ser pobres na forma da lei, não tendo meios de suprir suas necessidades”. De acordo com Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, o caso não se enquadra ao vereador e sua esposa.
“Assim, os recursos que poderiam ser utilizados para programas de prevenção e melhoramento dos índices de saúde, foram pagos para o parto cesariano particular da segunda promovida, fora de qualquer critério de razoabilidade. Vê-se, portanto, prática de ato de improbidade administrativa”, afirmou o promotor. O MP pediu a condenação do prefeito e da esposa do vereador por improbidade administrativa.
*G1 PB
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