quinta-feira, 18 de outubro de 2018

Justiça determina que Prefeitura de Riacho de Santana adapte escolas aos portadores de deficiência

Resultado de imagem para prefeitura riacho de santana rnA juíza da 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira, determinou que o Município de Riacho de Santana efetue reformas e adaptações nas instalações físicas de dez escolas municipais que encontram-se em funcionamento na cidade, com o fim de garantir o pleno acesso às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida em todas as instalações, tudo de acordo com as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais regras aplicáveis à espécie. 

As escolas atendidas são: João Bernardino, Jesus Menino, José Ferreira Nunes, Silvino Pereira da Silva, Quinco Barbosa, Manoel Elias, Manoel Lúcio, Agostinho Alves da Costa, Francisco Ciríaco da Costa e Francisco Jácome de Lima. 

O prazo para o término da reforma será de dois anos, devendo o projeto arquitetônico e o cronograma para a finalização da obra serem acostados aos autos processuais em até 90 dias. 

A justiça ainda fixou multa diária no valor de R$ 2 mil, em caso de não cumprimento voluntário da determinação judicial, com o trânsito em julgado da ação.

Na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Riacho de Santana, o MP disse que instaurou inquérito civil público para apurar irregularidades arquitetônicas, contrariando as regras relativas à acessibilidade nas escolas municipais de Riacho de Santana.

Como não se obteve êxito na tentativa de firmar termo de ajustamento de conduta, o MP afirmou que alternativa não houve senão o ajuizamento da Ação Civil Pública. Assim, requereu a condenação do Município de Riacho de Santana na obrigação de adaptar fisicamente aquelas escolas municipais visando a garantir o pleno acesso, circulação e utilização pelas pessoas com deficiência em todo o ambiente escolar, nos termos da legislação vigente e segundo as normas da ABNT - NBR 9050, no prazo máximo de dois anos, sob pena de multa.

O município alegou ainda que para a realização das reformas requeridas pelo Ministério Público, somente seria possível através de convênios com entes públicos estadual e federal. Portanto, requereu a improcedência do pleito autoral.

A magistrada considerou, em seu julgamento (Processo nº 0101871-23.2014.8.20.0108), que, apesar de o laudo apresentado nos autos fazer referência à situação fática existente nos prédios escolares no ano de 2011, o Município ficou inerte quanto à adaptação da estrutura que impede a plena acessibilidade.

"O dever de o Município em garantir a acessibilidade do prédio público mencionado na exordial está demonstrado, porquanto está fundamentado em regra legal com amplo amparo constitucional, já reconhecido pela Jurisprudência do TJRN", decidiu.

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